DIPAM / ICMS / SAVAM

DIPAM é a Declaração para o Índice de Participação dos Municípios (IPM), consiste na declaração dos contribuintes informando, à Fazenda Estadual, os valores das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços de transporte ou de comunicação.

O índice de participação dos municípios no produto de arrecadação do Estado é um dos fatores utilizados no repasse do ICMS e, quanto maior o índice de participação, maior o montante repassado pelo Estado ao Município. 


O Indice de Participação dos Municípios é composto por vários critérios, sendo:

  • Valor Adicionado;
  • Índice percentual fixo, dividido igualmente pela quantidade de municípios do Estado;
  • Índice de População (CENSO IBGE);
  • Receita Tributária Própria;
  • Área Cultivada (Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento);
  • Área alagada para geração de energia elétrica (Secretaria Estadual de Infraestrutura e Meio ambiente);
  • Áreas protegidas e Áreas de vegetação nativas (Fornecidas pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente);
  • Plano de Gestão de Resíduos Sólidos;
  • Rateio da Cota-Parte da Educação PRE (fornecida pela Secretaria Estadual de Educação).

O principal componente utilizado para o índice de participação dos municípios é o Valor Adicionado (VA), que é extraído das seguintes declarações:

  • GIAs, dos contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA);
  • PGDAS (mensais) e DEFIS (anual) dos contribuintes do Simples Nacional;
  • DIPAM-A dos produtores agropecuários paulistas;

O Valor Adicionado é apurado anualmente pela Secretaria da Fazenda, por meio dos dados informados pelos contribuintes nas GIAS, na DASN entregue pelas indústrias e comércios e na DIPAM-A, declaração entregue pelos produtores rurais.


O SAVAM (Sistema de Apuração do Valor Adicionado Municipal) permite ao município, gerenciar e analisar, eletronicamente, as informações contidas nas GIAs/SPED transmitidas pelas empresas à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Esta análise permite ao município atuar de forma preventiva para orientar, acompanhar e auxiliar as empresas na classificação das operações fiscais, evitando o envio de informações incorretas ao Estado e prevenindo eventuais prejuízos ao Município, no que se refere à participação nos repasses do ICMS.

O SAVAM permite que as empresas e contabilistas façam a remessa automática à Prefeitura do arquivo da GIA e do SPED-EFD, após a sua efetiva transmissão à Secretaria da Fazenda Estadual. Acesse o sistema SAVAM.


SAVAM ACESSO  AO  SAVAM

Deste modo, o Decreto 4518, de 20/01/2022, criou a obrigatoriedade de transferência de arquivos, bem como outros documentos, necessários para acompanhamento do Valor Adicionado Fiscal, referente ao Município de Nova Odessa.

DECRETO 4518/2022


 

Dúvidas ou problemas relacionados ao acesso (login), ou exportação de arquivos para o SAVAM, podem ser solucionados através dos seguintes canais:

telefones: (19) 3873-1829 / 3873-7633 e-mail: [email protected] ou [email protected]


OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Todos os e-mail com notificações quanto ao ICMS/DIPAM, são encaminhados e recebidos, pelos seguintes endereços eletrônicos: [email protected]  ou  [email protected].


SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE RENDAS MUNICIPAIS

Rua Waldemar Ignowski, 03 - Bosque dos Cedros - CEP: 13380-084 - Nova Odessa / SP 

ligar (19) 3466-3155 

e-mail [email protected]

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