DIPAM / ICMS / SAVAM
DIPAM é a Declaração para o Índice de Participação dos Municípios (IPM), consiste na declaração dos contribuintes informando, à Fazenda Estadual, os valores das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços de transporte ou de comunicação.
O índice de participação dos municípios no produto de arrecadação do Estado é um dos fatores utilizados no repasse do ICMS e, quanto maior o índice de participação, maior o montante repassado pelo Estado ao Município.
O Indice de Participação dos Municípios é composto por vários critérios, sendo:
- Valor Adicionado;
- Índice percentual fixo, dividido igualmente pela quantidade de municípios do Estado;
- Índice de População (CENSO IBGE);
- Receita Tributária Própria;
- Área Cultivada (Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento);
- Área alagada para geração de energia elétrica (Secretaria Estadual de Infraestrutura e Meio ambiente);
- Áreas protegidas e Áreas de vegetação nativas (Fornecidas pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente);
- Plano de Gestão de Resíduos Sólidos;
- Rateio da Cota-Parte da Educação PRE (fornecida pela Secretaria Estadual de Educação).
O principal componente utilizado para o índice de participação dos municípios é o Valor Adicionado (VA), que é extraído das seguintes declarações:
- GIAs, dos contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA);
- PGDAS (mensais) e DEFIS (anual) dos contribuintes do Simples Nacional;
- DIPAM-A dos produtores agropecuários paulistas;
O Valor Adicionado é apurado anualmente pela Secretaria da Fazenda, por meio dos dados informados pelos contribuintes nas GIAS, na DASN entregue pelas indústrias e comércios e na DIPAM-A, declaração entregue pelos produtores rurais.
O SAVAM (Sistema de Apuração do Valor Adicionado Municipal) permite ao município, gerenciar e analisar, eletronicamente, as informações contidas nas GIAs/SPED transmitidas pelas empresas à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Esta análise permite ao município atuar de forma preventiva para orientar, acompanhar e auxiliar as empresas na classificação das operações fiscais, evitando o envio de informações incorretas ao Estado e prevenindo eventuais prejuízos ao Município, no que se refere à participação nos repasses do ICMS.
O SAVAM permite que as empresas e contabilistas façam a remessa automática à Prefeitura do arquivo da GIA e do SPED-EFD, após a sua efetiva transmissão à Secretaria da Fazenda Estadual. Acesse o sistema SAVAM.
Deste modo, o Decreto 4518, de 20/01/2022, criou a obrigatoriedade de transferência de arquivos, bem como outros documentos, necessários para acompanhamento do Valor Adicionado Fiscal, referente ao Município de Nova Odessa.
Dúvidas ou problemas relacionados ao acesso (login), ou exportação de arquivos para o SAVAM, podem ser solucionados através dos seguintes canais:
telefones: (19) 3873-1829 / 3873-7633 e-mail: [email protected] ou [email protected]
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Todos os e-mail com notificações quanto ao ICMS/DIPAM, são encaminhados e recebidos, pelos seguintes endereços eletrônicos: [email protected] ou [email protected].