Departamento de Fiscalização de Rendas


O Departamento de Fiscalização de Rendas é responsável pelo atendimento e esclarecimento de dúvidas relacionadas a:

  • ISS – Imposto Sobre Serviços;

  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);

  • ISS sobre Construção Civil;

  • ISSWeb – Declaração de Movimento Econômico (DME).

As dúvidas referentes à Inscrição Municipal, Renovação de Alvarás, IPTU, ITBI, Taxas e Débitos, Execução Fiscal, bem como atualizações de boletos e certidões, devem ser direcionadas à Central de Atendimento da Prefeitura, pelo telefone (19) 3476-8600 – ramal 240, ou pelos e-mails [email protected] e [email protected].

A solicitação de 2ª via da ficha de Inscrição Municipal também poderá ser encaminhada para os e-mails acima.


⚠️ ATENÇÃO CONTRIBUINTE

📢ATUALIZAÇÃO DE ALÍQUOTAS DO ISS E TAXAS MUNICIPAIS

A Prefeitura informa que, a partir de 01 de abril de 2026, haverá aumento de algumas alíquotas do ISS (Imposto Sobre Serviços), bem como atualização de taxas referentes a serviços públicos municipais, como aprovação de projetos e emissão de Habite-se.

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📢ALTERAÇÕES DE REGRAS DE ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS DE IMPOSTOS E TAXAS

Também foram promovidas alterações na Lei nº 914/84, com o objetivo de atualizar regras de cobrança, penalidades e critérios de atualização dos débitos referentes a impostos e taxas.

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NFS-e NacionalNOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA  E  ISSWeb:

📌 Sistemas Disponíveis

📌ISSWeb - Escrituração de Serviços Tomados.


📘 ORIENTAÇÕES GERAIS – SISTEMA NACIONAL

   ⚠️ Clique nos links abaixo:

   1️⃣ Cadastro no Emissor Nacional (Gov.br)

   2️⃣ Como emitir NFS-e Nacional – Vídeo explicativo

   3️⃣ Guia Geral de Emissão da NFS-e Nacional - (inclui informações sobre Web Service)

   4️⃣ Links com Passo a Passo do Emissor Público Nacional d NFS-e

  


👤 AUTÔNOMO – ATENÇÃO

Para emissão de NFS-e no Portal Nacional, é obrigatória a existência de Inscrição Municipal.


🧾 ISS EVENTUAL

Serviços Tomados ou Prestados – Contribuintes de Outro Município

Formulário destinado exclusivamente a empresas sediadas fora de Nova Odessa que necessitam recolher ISS ao Município, na condição de tomadoras ou prestadoras de serviços.

Procedimentos:

  • Preencha o formulário com todas as informações solicitadas.

  • Após o envio, a senha de acesso ao sistema ISSWeb será encaminhada em até 48 horas.

  • Nosso sistema importa, automaticamente, as notas fiscais emitidas no Portal Nacional, a partir de 01/01/2026.
  • Pelo sistema, será possível escriturar manualmente as notas fiscais emitidas até 12/2025 e, após gerar a guia de recolhimento do ISS.

📅 Vencimento do ISS: todo dia 10 de cada mês
⚠️ Importante: solicitações de senha para emissão de NFS-e não serão atendidas por este canal. Clique abaixo para acessar:

FormulárioFormulário


📋 LISTA DE SERVIÇOS DO ISS, ALÍQUOTAS E VALORES FIXOS

O ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é de competência municipal, conforme a Lei Complementar nº 116/2003, incidindo sobre os serviços constantes da lista legal, ainda que não constituam atividade preponderante do prestador.

1️⃣ Lista de Serviços Municipal com Alíquotas  Formulário👈

  • Aplicação de alíquotas "ad valorem" sobre o preço do serviço, conforme Lei Municipal nº 914/84.

1️⃣.1️⃣ Lista de Serviços Nacional    Formulário      Logomarca GovBR    👈

  • Com desdobramento nos subitens, conforme layout do Sistema Nacional.

2️⃣ ISS Fixo – Profissional Autônomo (2026)  Formulário👈

Quando o serviço for prestado exclusivamente de forma pessoal, o ISS será recolhido por valores fixos anuais.

👉 [Tabela de ISS Fixo – Exercício 2026]

📌 Para isso, é obrigatória a Inscrição Municipal do autônomo.


3️⃣ Taxas de Licença – 2026  Formulário 👈

  • Lançadas pelo Setor de Tributação

  • Geralmente parceladas em até 3 vezes

  • Carnês enviados pelos Correios

📄 Caso não receba o carnê, a 2ª via pode ser emitida pela consulta de débitos, clique abaixo para acessar.

Pesquisa débitosConsulta de Débitos


📜 LEGISLAÇÃO SOBRE ISS


⚖️ JURISPRUDÊNCIAS SOBRE ISS

📜 - Abatimento de materiais em Obras de Construção Civil

📜 - Abatimento de base de cálculo - atividade de "Fornecimento de Mão de Obra" - subitem 17.05

📜 - Exportação de serviços

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📊 SIMPLES NACIONAL

O Simples Nacional é regime compartilhado de arrecadação, previsto na LC nº 123/2006, abrangendo ISS, ICMS e tributos federais.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
 
Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
 
É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
 
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
  • enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  • formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Características principais do Regime do Simples Nacional:

  • ser facultativo;
  • ser irretratável para todo o ano-calendário;
  • abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
  • recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;
  • disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
  • apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
  • prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
  • possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

IMPORTANTE:

As ME´s, EPP´s optantes do Simples Nacional, bem como o Microempreendedor Individual (MEI), não poderão ter débito, de qualquer espécie, para com o INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal. (LC 123/2006, Art. 17, Inciso V)


Brastra Lei  Complementar  Federal  123/2006

Brastra Resolução  CGSN  140, de 22 de maio de 2018

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📌 Atenção:
      Empresas e MEI não podem possuir débitos com a União, Estado ou Município.

      A inadimplência pode resultar em exclusão do Simples Nacional.


📑 REQUERIMENTOS DIVERSOS*

     ⚠️ Clique nos links abaixo:

*(o preenchimento pode ser feito direto no navegador de internet)


🏗️ ISS SOBRE CONSTRUÇÃO CIVIL

O ISS incidente sobre serviços de construção, demolição ou reforma é devido no local da obra, conforme a LC 116/2003.

📌 O tomador do serviço, inclusive pessoa física, é responsável solidário pelo recolhimento do imposto (Lei Municipal nº 914/84).

⚠️ O proprietário do imóvel deve:

  • Exigir a Nota Fiscal de Serviços

  • Exigir o comprovante de recolhimento do ISS

A ausência desses documentos gera responsabilização tributária.


🧾SAVAM - DIPAM / ICMS

Sistema de Apuração do Valor Adicionado Municipal - SAVAM

A DIPAM é utilizada para apuração do Índice de Participação dos Municípios (IPM), que influencia diretamente no repasse do ICMS ao Município.

👉 [Acesse aqui a página do SAVAM/DIPAM]

📜 Decreto nº 4.518/2022 – Obrigatoriedade de entrega dos arquivos.


🏢 CONTATO – DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE RENDAS

📍 Rua Waldemar Ignowski, nº 03 - Bairro Bosque dos Cedros – CEP 13380-084 - Nova Odessa/SP

📞 (19) 3466-3155          📧 [email protected]

  Como chegar   mapa (1)