Departamento de Fiscalização de Rendas
O Departamento de Fiscalização de Rendas é responsável pelo atendimento e esclarecimento de dúvidas relacionadas a:
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ISS – Imposto Sobre Serviços;
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Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
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ISS sobre Construção Civil;
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ISSWeb – Declaração de Movimento Econômico (DME).
As dúvidas referentes à Inscrição Municipal, Renovação de Alvarás, IPTU, ITBI, Taxas e Débitos, Execução Fiscal, bem como atualizações de boletos e certidões, devem ser direcionadas à Central de Atendimento da Prefeitura, pelo telefone (19) 3476-8600 – ramal 240, ou pelos e-mails [email protected] e [email protected].
A solicitação de 2ª via da ficha de Inscrição Municipal também poderá ser encaminhada para os e-mails acima.
⚠️ ATENÇÃO CONTRIBUINTE
📢ATUALIZAÇÃO DE ALÍQUOTAS DO ISS E TAXAS MUNICIPAIS
A Prefeitura informa que, a partir de 01 de abril de 2026, haverá aumento de algumas alíquotas do ISS (Imposto Sobre Serviços), bem como atualização de taxas referentes a serviços públicos municipais, como aprovação de projetos e emissão de Habite-se.
📢ALTERAÇÕES DE REGRAS DE ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS DE IMPOSTOS E TAXAS
Também foram promovidas alterações na Lei nº 914/84, com o objetivo de atualizar regras de cobrança, penalidades e critérios de atualização dos débitos referentes a impostos e taxas.
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA E ISSWeb:
📌 Sistemas Disponíveis
📌ISSWeb - Escrituração de Serviços Tomados.
📘 ORIENTAÇÕES GERAIS – SISTEMA NACIONAL
⚠️ Clique nos links abaixo:
1️⃣ Cadastro no Emissor Nacional (Gov.br)
2️⃣ Como emitir NFS-e Nacional – Vídeo explicativo
3️⃣ Guia Geral de Emissão da NFS-e Nacional - (inclui informações sobre Web Service)
4️⃣ Links com Passo a Passo do Emissor Público Nacional d NFS-e
👤 AUTÔNOMO – ATENÇÃO
Para emissão de NFS-e no Portal Nacional, é obrigatória a existência de Inscrição Municipal.
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Caso o autônomo já possua Inscrição Municipal, deverá entrar em contato com o Departamento de Rendas para liberação no sistema nacional.
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📧 E-mail para contato: [email protected]
🧾 ISS EVENTUAL
Serviços Tomados ou Prestados – Contribuintes de Outro Município
Formulário destinado exclusivamente a empresas sediadas fora de Nova Odessa que necessitam recolher ISS ao Município, na condição de tomadoras ou prestadoras de serviços.
Procedimentos:
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Preencha o formulário com todas as informações solicitadas.
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Após o envio, a senha de acesso ao sistema ISSWeb será encaminhada em até 48 horas.
- Nosso sistema importa, automaticamente, as notas fiscais emitidas no Portal Nacional, a partir de 01/01/2026.
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Pelo sistema, será possível escriturar manualmente as notas fiscais emitidas até 12/2025 e, após gerar a guia de recolhimento do ISS.
📅 Vencimento do ISS: todo dia 10 de cada mês
⚠️ Importante: solicitações de senha para emissão de NFS-e não serão atendidas por este canal. Clique abaixo para acessar:
Formulário
📋 LISTA DE SERVIÇOS DO ISS, ALÍQUOTAS E VALORES FIXOS
O ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é de competência municipal, conforme a Lei Complementar nº 116/2003, incidindo sobre os serviços constantes da lista legal, ainda que não constituam atividade preponderante do prestador.
1️⃣ Lista de Serviços Municipal com Alíquotas
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Aplicação de alíquotas "ad valorem" sobre o preço do serviço, conforme Lei Municipal nº 914/84.
1️⃣.1️⃣ Lista de Serviços Nacional
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- Com desdobramento nos subitens, conforme layout do Sistema Nacional.
2️⃣ ISS Fixo – Profissional Autônomo (2026)
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Quando o serviço for prestado exclusivamente de forma pessoal, o ISS será recolhido por valores fixos anuais.
👉 [Tabela de ISS Fixo – Exercício 2026]
📌 Para isso, é obrigatória a Inscrição Municipal do autônomo.
3️⃣ Taxas de Licença – 2026
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Lançadas pelo Setor de Tributação
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Geralmente parceladas em até 3 vezes
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Carnês enviados pelos Correios
📄 Caso não receba o carnê, a 2ª via pode ser emitida pela consulta de débitos, clique abaixo para acessar.
Consulta de Débitos
📜 LEGISLAÇÃO SOBRE ISS
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Lei nº 1961/2003 - Altera Cód Trib quanto ao ISS;
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Lei Complementar nº 3/2005 - Altera Código Tributário;
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Lei Complementar nº 11/2006 - Altera Alíquotas do ISS;
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Lei Complementar nº 23/2009 - Altera alíquotas do ISS;
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Lei Complementar nº 24/2010 - Tratamento Dif. a ME e MEI;
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Lei Complementar nº 39/2014 - Institui a NFS-e;
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Lei Complementar nº 53/2017 - Altera Aliquotas do ISS;
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Lei Complementar nº 54/2017 - Altera alíquotas do ISS;
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Lei Complementar nº 92/2025 - Institui o DTE, DESIF e Autorregularização;
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Lei Complementar nº 93/2025 - SELIC, IPCA e mais;
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Lei Complementar nº 94/2025 - Altera alíquotas do ISS e Tabela IV do CTNO;
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Lei Complementar nº 95/2026 - Autoriza uso do Sistema Nacional de NFSe;
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Lei nº 3883/2025 - VISA (Taxa de LTA);
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Código Tributário Municipal Compilado até 2022 (para simples consulta)
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Decreto 1227/1995 - ISS sobre construção civil;
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Decreto 2071/2005 - Adota sistema eletrônico do ISS;
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Decreto 2639/2010 - Altera Decreto 2071/2005;
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Decreto 4337/2020 - NFS-e DME;
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Decreto 4341/2020 - Abatimento presumido de materiais (REVOGADO);
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Decreto 4812/2024 - Revoga Decreto 4341/2020;
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Decreto 4840/2025 - Atualiza valores de multas punitivas para 2025;
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Decreto 4829/2024 - Reajusta Tabela de Valor Venal e demais Tributos Municipais;
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Decreto 4861/2025 - Retenção de ISS para Prestadores contratados pelo Município;
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Decreto 4883/2025 - Dispõe sobre retenção do ISS;
Decreto 4913/2026 - Atualiza valores de multas para 2026;
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⚖️ JURISPRUDÊNCIAS SOBRE ISS
📜 - Abatimento de materiais em Obras de Construção Civil
📜 - Abatimento de base de cálculo - atividade de "Fornecimento de Mão de Obra" - subitem 17.05
📜 - Exportação de serviços
📊 SIMPLES NACIONAL
O Simples Nacional é regime compartilhado de arrecadação, previsto na LC nº 123/2006, abrangendo ISS, ICMS e tributos federais.
- enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- cumprir os requisitos previstos na legislação; e
- formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Características principais do Regime do Simples Nacional:
- ser facultativo;
- ser irretratável para todo o ano-calendário;
- abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
- recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;
- disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
- apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
- prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
- possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.
IMPORTANTE:
As ME´s, EPP´s optantes do Simples Nacional, bem como o Microempreendedor Individual (MEI), não poderão ter débito, de qualquer espécie, para com o INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal. (LC 123/2006, Art. 17, Inciso V)
Lei Complementar Federal 123/2006
Resolução CGSN 140, de 22 de maio de 2018
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📌 Atenção:
Empresas e MEI não podem possuir débitos com a União, Estado ou Município.
A inadimplência pode resultar em exclusão do Simples Nacional.
📑 REQUERIMENTOS DIVERSOS*
⚠️ Clique nos links abaixo:
*(o preenchimento pode ser feito direto no navegador de internet)
🏗️ ISS SOBRE CONSTRUÇÃO CIVIL
O ISS incidente sobre serviços de construção, demolição ou reforma é devido no local da obra, conforme a LC 116/2003.
📌 O tomador do serviço, inclusive pessoa física, é responsável solidário pelo recolhimento do imposto (Lei Municipal nº 914/84).
⚠️ O proprietário do imóvel deve:
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Exigir a Nota Fiscal de Serviços
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Exigir o comprovante de recolhimento do ISS
A ausência desses documentos gera responsabilização tributária.
🧾SAVAM - DIPAM / ICMS
Sistema de Apuração do Valor Adicionado Municipal - SAVAM
A DIPAM é utilizada para apuração do Índice de Participação dos Municípios (IPM), que influencia diretamente no repasse do ICMS ao Município.
👉 [Acesse aqui a página do SAVAM/DIPAM]
📜 Decreto nº 4.518/2022 – Obrigatoriedade de entrega dos arquivos.
🏢 CONTATO – DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE RENDAS
📍 Rua Waldemar Ignowski, nº 03 - Bairro Bosque dos Cedros – CEP 13380-084 - Nova Odessa/SP
📞 (19) 3466-3155 📧 [email protected]
