Auxílio Transporte

Auxílio Transporte

AUXÍLIO TRANSPORTE 2024

2º SEMESTRE

EDITAL

 

O Secretário Municipal de Educação de Nova Odessa/SP, torna pública a abertura de inscrições para a concessão de subvenção para transporte de estudantes carentes de recursos financeiros, residentes no município de Nova Odessa/SP, nos termos da Lei Municipal n.º 2190, de 11 de dezembro de 2006 e no Decreto n.º 2340, de 08 de janeiro de 2008, e alterações posteriores pelos Decretos n.º 2.544 de 11 de janeiro de 2010 e n.º 2.652 de 22 de dezembro de 2010.

As inscrições estarão abertas entre os dias 01 a 25 de julho de 2024, exclusivamente por e-mail, em arquivo formato PDF. A inscrição no programa de benefício do auxílio-transporte implicará no conhecimento e na aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

São condições para a inscrição ao programa e benefício do auxílio-transporte 2024:

1 - Ser aluno de curso, exclusivamente, na modalidade presencial;

2 – Ter domicílio ou residir no município de Nova Odessa;

3 – Ter renda familiar inferior a dois salários mínimos “per capita”;

4 – Estar cursando nível médio profissionalizante (técnico) ou superior em instituições públicas ou particulares legalmente reconhecidas, com sede fora do município de Nova Odessa;

5 – Apresentar documentação completa via e-mail, no prazo indicado.

Observação: Não faz jus ao benefício do auxílio-transporte 2024 aluno(a) de ensino fundamental e/ou médio, em instituição pública ou particular, localizada dentro ou fora dos limites do município de Nova Odessa/SP.

Os interessados em participar do programa do auxílio-transporte 2024 deverão escanear os documentos listados abaixo, preencher corretamente e de forma legível a ficha de inscrição e encaminhá-los no e-mail: [email protected]

Em caso de dúvida, entrar em contato pelo telefone (19) 3498-2627.

DownloadFicha Inscrição 2ª-2024 

ANEXAR OS DOCUMENTOS ESCANEADOS NA SEGUINTE ORDEM:

  1. Ficha de inscrição corretamente preenchida. (não há necessidade de escanear e enviar o edital - somente a ficha de inscrição). Obs: O nome/renda do aluno(a) deve constar no quadro: “Composição Familiar”.
  2. Cédula de identidade (RG) do candidato.
  3. Declaração da instituição que o curso é exclusivamente na modalidade presencial.
  4. Declaração ou contrato da matrícula de 2024, expedida pela instituição atualmente frequentada e/ou cópia do boleto da matrícula. (Aluno com bolsa integral, deverá apresentar a declaração de bolsista).
  5. Comprovante de endereço recente (conta de água, luz, telefone, gás, carnê IPTU ou contrato de aluguel) em nome do estudante ou responsável.

        5.1. No caso de imóvel cedido, e não tendo o aluno ou responsável comprovante em seu nome, apresentar declaração do proprietário do imóvel atestando a cessão provisória da residência, anexando cópia de algum dos comprovantes listados acima em nome do proprietário do imóvel. (Anexo 1).

  1. Comprovantes de renda, holerites recentes (3 últimos meses) do estudante e de todos aqueles com quem reside. Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, para casos de autônomo ou empresário. (Anexo 2).

            6.1. Caso isento do Imposto de Renda, enviar a declaração de autônomo devidamente preenchida.

  1. Carteira profissional de todos que residem com o estudante a partir de 16 anos.

            7.1. Quando a carteira for física, páginas da: foto, qualificação civil, último ou atual contrato de trabalho e a página seguinte (em branco).

            7.2. Quando digital, o arquivo que comprove a situação laboral.

  1. Certidão de nascimento das pessoas menores de 16 anos que residem com o estudante.
  2. Número de conta bancária para repasse do auxílio-transporte (Caixa Econômica Federal). Com: Agência, tipo da operação e número da conta-corrente/poupança.
  3. Documentos não solicitados, não serão apreciados.

 

Download:

DECLARAÇÃO DE IMÓVEL CEDIDO

DECLARAÇÃO DE AUTÔNOMO

Observações e recomendações:

  1. Da condição para a inscrição ao programa de benefício do auxílio-transporte.

            1.1 Ser aluno de curso, exclusivamente, na modalidade presencial.

            1.2 Ter domicílio e/ou residir no município de Nova Odessa.

            1.3 Ter renda familiar inferior a 2 (dois) salários mínimos por pessoa, considerar salário-base.

            1.4 Estar cursando nível médio profissionalizante (técnico) ou superior em instituição pública, ou particular legalmente reconhecida, com sede fora do município de Nova Odessa.

  1. Não faz jus ao benefício do auxílio-transporte estudante de ensino fundamental e médio, de instituição pública ou particular, localizada, dentro ou fora dos limites do município de Nova Odessa.
  2. A ficha de inscrição será o único documento impresso pela comissão do auxílio-transporte, desta forma, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais deverá ser enviada, obrigatoriamente, nova ficha de inscrição com os dados corrigidos.
  3. Compreende-se como recente o comprovante de endereço (item 5) e holerites (item 6 – “Das orientações”) aqueles emitidos nos 3 meses anteriores à solicitação do benefício do auxílio-transporte – 2º (segundo) semestre de 2024.
  4. Aluno(a) beneficiado pelo programa auxílio-transporte, que ao longo do exercício de 2024 encerrar ou interromper formalmente o curso (trancar matrícula) deve informar imediatamente esta situação à comissão do auxílio-transporte a fim de suspender o repasse do benefício do auxílio-transporte.
  5. 6. O repasse do benefício do auxílio-transporte será pelo banco Caixa Econômica Federal. Vale ressaltar que o envio de número de conta bancária, não garante o deferimento automático do benefício do auxílio-transporte.
  6. A indicação do nome da instituição bancária, incumbida pelo gerenciamento e repasse do valor do benefício do auxílio-transporte, não deve ser interpretada como solicitação de abertura antecipada de conta. Haja vista, a necessidade da conferência da documentação e o deferimento pela comissão avaliadora, revestindo, assim, apenas de caráter informativo.
  7. A conta bancária deverá ser em nome do aluno(a).

            8.1. Conta bancária em nome do aluno (Conta Própria) – não precisa preencher nome do correntista e CPF na ficha de inscrição – só assinalar com “X” o campo (Conta própria).

            8.2. Caso menor de idade, e/ou, sem conta bancária ativa, a conta poderá ser em nome do responsável pelo aluno(a). Neste caso, assinalar com “X” em (Conta terceiro) informar nome completo e CPF do correntista Caixa Econômica Federal, em campo próprio da ficha de inscrição.

  1. Para melhor andamento dos trabalhos e com o propósito de reduzir casos omissos, a solicitação do benefício do auxílio-transporte deve ser feita, pelo e-mail do aluno interessado, evitando conta de e-mail de terceiros para este fim.
  2. Recomenda-se a conferência de todas as digitalizações de documentos solicitados, antes do envio para avaliação da comissão do auxílio-transporte (via e-mail). O envio parcial de documento deve ser evitado. Não enviar documentos na extensão JPG – somente em formato PDF.
  3. Apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS é item obrigatório para todos que residem com o aluno(a) maiores de 16 anos, mesmo que seja em formato digital.
  4. O valor do benefício do auxílio-transporte será calculado por quilometragem percorrida, considerando o Paço Municipal como marco “0” (zero) para efeito de cálculo de distância até a instituição de ensino.

            12.1. Para instituição de ensino distante até 25 km do marco zero – o valor repassado por km percorrido será de R$ 0,30 (trinta centavos).

            12.2. Para instituição de ensino com distância superior a 25 km do marco zero – o valor repassado por km percorrido será de R$ 0,15. (quinze centavos).

            12.3. Contudo, e considerando o disposto acima, no exercício de 2024 não haverá benefício de auxílio-transporte com valor inferior a R$ 70,00 (setenta reais) nem de valor superior a R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais).

  1. Cálculo do benefício: O valor do auxílio-transporte 2024 será calculado pela seguinte fórmula: “km x valor x dia”.

Considerando para cada item da fórmula, o que segue:

Km = Quilometragem percorrida (ida e volta) – conforme item 12.

Valor = R$ 0,30 p/km ou R$ 0,15 p/km dependendo da distância da instituição de ensino.

Dia = considerar 20 dias letivos por mês, com exceção do mês de dezembro, conforme item 14.1.

  1. Salvo motivo justificado, o repasse do benefício do auxílio-transporte será agendado para o décimo dia útil do mês subsequente ao mês estudado.

            14.1. No mês de dezembro de 2024 o valor do benefício do auxílio-transporte que será repassado em janeiro de 2025 será proporcional ao número de dias letivos.

  1. A solicitação do benefício do auxílio-transporte, com documentação incompleta, não será apreciada. Da mesma forma, documentos não solicitados, não serão avaliados.

            15.1. A comissão responsável pela avaliação do pedido do benefício de auxílio-transporte não receberá documentação física, somente arquivo digital (PDF) dos documentos solicitados.

  1. Admite-se mais de um benefício de auxílio-transporte para o mesmo estudante, desde que comprove os vínculos com instituições que se enquadrem no rol do auxílio-transporte, técnico ou superior, modalidade presencial, fora do município e em período de contraturno.
  2. Toda comunicação, sobre pendência(s) no pedido do auxílio-transporte, será pelo e-mail destinado ao auxílio-transporte, podendo, em alguns casos, ser feita via telefone, razão pela qual aconselha salvar os números da Secretaria Municipal de Educação, para facilitar a identificação e retorno, a fim de sanar pendências ou incompreensões na documentação. Segue números: 3498.2726 / 3498.2727 e 3498.2728.

            17.1. Serão enviados até 3 e-mails de avisos de pendências e/ou falta de documentos, caso a(s) pendência(s) não sejam sanadas nesse período, o pedido será indeferido, podendo o candidato(a) recorrer conforme item 21.

  1. Todo e-mail solicitando o benefício de auxílio-transporte, será respondido o mais breve possível, com a seguinte expressão: “E-mail recebido! Pedido em análise. Comissão Auxílio-Transporte 2024”. Dando assim, segurança e a certeza do recebimento do e-mail com os documentos enviados.

            18.1. Caso não receba o e-mail de confirmação até a data de 29/07/2024, entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação (auxílio-transporte) para esclarecimento do ocorrido.

            18.2. Recebendo o e-mail de confirmação e não havendo pendência, (conforme item 17) pedimos que não responda nosso e-mail, aguarde divulgação da lista dos contemplados.

  1. A lista com os nomes dos estudantes com pedidos deferidos (contemplados) e indeferidos (rejeitados) – será disponibilizada pelo mesmo canal de comunicação deste edital, até o dia 10/08/2024, com repasse do valor do benefício conforme o item 14.
  2. O nome e a renda do aluno(a) deve constar obrigatoriamente na ficha de inscrição no quadro “Composição Familiar”, tomando como referência o salário base. Caso o aluno(a) não tenha renda, a coluna “salário” deve constar a informação: “Sem renda” ou R$ 0,00.
  3. Do recurso: Caso o pedido do benefício do auxílio-transporte seja classificado como indeferido, poderá o aluno(a) interpor recurso destinado à comissão avaliadora do auxílio-transporte.

            21.1. O prazo para recurso será de 3 dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Odessa da lista preliminar do resultado do auxílio-transporte 2024.

            21.2. O recurso deverá ser interposto pelo endereço de e-mail, utilizado para o pedido do auxílio-transporte ([email protected]). Intitulando o e-mail com a seguinte expressão: "Recurso - nome do aluno(a)".

  1. Da comissão do auxílio-transporte, composta por representantes dos estudantes, da Coordenadoria de Educação, representante da Câmara e do setor de Assistência Social. A comissão reunirá para a definição dos parâmetros do auxílio-transporte, assim como para apuração dos documentos e deliberação nos casos de indeferimento.
  2. A comissão do auxílio-transporte, reserva-se o direito de solicitar outros documentos que julgar necessários a fim de consubstanciar sua tomada de decisão.
  3. A inscrição no programa de benefício do auxílio-transporte 2º (segundo) semestre de 2024, implicará no conhecimento dos termos e na aceitação das regras estabelecidas neste edital, tendo o candidato(a) a responsabilidade de acompanhar os prazos e as condições, trazidas por este.
  4. O benefício do auxílio-transporte terá validade restrita ao ano da solicitação, ou seja, não haverá renovação automática, desta forma, alunos com curso em andamento deverá renovar todo início de ano o pedido do auxílio-transporte. Verificando as regras do edital de abertura expedido no mês de janeiro de cada ano.

 

 

Secretaria Municipal de Educação.

Nova Odessa, 10 de janeiro de 2024.