Banco do Povo Paulista
Guia Prático
Local de Atendimento: Rodoviária Cidadã
Rua: Rio Branco, nº 699 – Sala 709
CEP 13.460-000 Nova Odessa – SP
Fone (19) 3466-3010
E-mail: [email protected]
O QUE É O BANCO DO POVO PAULISTA
É uma PARCERIA entre o Governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura Municipal de Nova Odessa.
O BANCO DO POVO PAULISTA facilita o acesso ao crédito aos empreendedores de pequenos negócios, com firma aberta ou não.
Ele atua através dos AGENTES DE CRÉDITO, que no Município de Nova Odessa são duas funcionárias: Aracy Rodrigues da Silva e Márcia Andréia Faria Stephan, que coletam informações sobre o Empreendimento dos Clientes e suas Necessidades, e de posse destas informações elaboram o Levantamento da Viabilidade Econômica para a Concessão do Crédito e apresentam o Trabalho realizado para um COMITÊ DE CRÉDITO MUNICIPAL. Cabe ao COMITÊ aprovar, ou não o Crédito solicitado, segundo critérios técnicos.
PARA QUEM SE DESTINA O CRÉDITO:
- Para pequenas empresas e pessoas físicas que trabalhem por conta própria, ou tenha um negócio que contribua para a renda familiar e que apresentem características de Baixa Renda.
EXIGÊNCIAS AOS CANDIDATOS AO CRÉDITO:
- Estar produzindo, no município, há mais de seis meses, com firma aberta ou não;
- Residir ou ter negócio há mais de dois anos no município e ter endereço fixo;
- Ter nome limpo no Serviço de Proteção ao Crédito (SCPC) e no SERASA;
- Ter o total de vendas de até R$ 240.000,00 nos últimos 12 meses;
- Tomador maior de Idade ou Emancipado, caso contrário entre 16 e 17 anos assistido pelos responsáveis legais;
- Ter avalista sem restrição SCPC/SERASA;
- Para Clientes INÍCIO DE NEGÓCIO, além das exigências acima, o Tomador deverá obrigatoriamente, apresentar cópia do Comprovante de Participação e Aproveitamento de Curso de Capacitação Profissional promovido pela Prefeitura Municipal ou Instituição Promotora de Treinamento.
O QUE É FINANCIÁVEL
- Capital de Giro: compra de mercadorias, matérias-primas;
- Investimento Fixo: compra de máquinas, equipamentos, ferramentas e equipamentos de informática, Automóveis, Camionetas, Ciclomotores, Motocicletas, Veículos Aquáticos, etc.
- Material de Construção para Reforma ou Ampliação;
- Estrutura Física;
- Aplicativo de Informática (Software);
- Animais p/ tração, produção de leite, produção de ovos, e abelhas;
- Roupas de Aluguel, Utensílios p/ Buffet, Material p/ Locação, Material p/ Pesca Profissional;
- Conserto de Máquinas, Equipamentos, Ferramentas e Veículos;
- Publicidade e Divulgação do Empreendimento;
- Documentação p/ Abertura de Firma.
O QUE NÃO SE PODE FINANCIAR
- Pagamento de dívidas;
- Compra de veículos de passeio;
- Atividades ilegais (por exemplo: comercialização de produtos contrabandeados, fabricação e comercialização de produtos com marcas pirateadas, itens que firam as leis ambientais, entre outras);
- Compra de animais para reprodução e engorda;
- Aquisição de participação societária em empreendimento formal ou informal;
- Equipamentos usados financiados diretamente de pessoa física.
PRAZOS DE FINANCIAMENTO
- Capital de Giro: até 12 Meses (Pessoa Física) e 18 Meses (Pessoa Jurídica);
- Investimento Fixo: até 24 Meses (Pessoa Física) e 36 Meses (Pessoa Jurídica);
- Material de Construção para Reforma ou Ampliação: até 24 Meses (Pessoa Física) e 36 Meses (Pessoa Jurídica);
- Estrutura Física: até 24 Meses (Pessoa Física) e 36 Meses (Pessoa Jurídica);
- Aplicativo de Informática (Software): até 24 Meses (Pessoa Física) e 36 Meses (Pessoa Jurídica);
- Animais p/ tração, Produção de Leite, Produção de Ovos, e Abelhas: até 24 Meses (Pessoa Física) e 36 Meses (Pessoa Jurídica);
- Roupas de Aluguel, Utensílios p/ Buffet, Material para Locação e Material p/ Pesca Profissional: até 24 Meses (Pessoa Física) e 36 Meses (Pessoa Jurídica);
- Conserto de Máquinas, Equipamentos, Ferramentas: até 12 Meses (Pessoa Física) e 18 Meses (Pessoa Jurídica);
- Publicidade e Divulgação do Empreendimento: até 12 Meses (Pessoa Física) e 18 Meses (Pessoa Jurídica);
- Conserto de Veículos e Tratores: até 12 Meses (Pessoa Física) e 18 Meses (Pessoa Jurídica);
- Documentação para Abertura/Regularização de Empresa: até 12 Meses (Pessoa Física) e 18 Meses (Pessoa Jurídica).
VALORES DE FINANCIAMENTO
- Pessoa Física:
Início de Negócio – de R$ 200,00 até R$ 1.000,00
1º Crédito (Capital de Giro/Fixo) – de R$ 200,00 até R$ 3.000,00
Capital de Giro – de R$ 200,00 até R$ 5.000,00
Investimento Fixo – de R$ 200,00 até R$ 5.000,00 - Pessoa Jurídica:
Início de Negócio – de R$ 200,00 até R$ 5.000,00
1º Crédito (Capital de Giro/Fixo) - de R$ 200,00 até R$ 5.000,00
Capital de Giro – de R$ 200,00 até R$ 5.000,00
Investimento Fixo – de R$ 200,00 até R$ 7.500,00 - Pessoa Jurídica (Agronegócio/Mei devidamente legalizado):
Início de Negócio – de R$ 200,00 até R$ 5.000,00
1º Crédito (Capital de Giro/Fixo) – de R$ 200,00 até R$ 5.000,00
Capital de Giro – de R$ 200,00 até R$ 5.000,00
Investimento Fixo - de R$ 200,00 até R$ 7.500,00 - Cooperativas e Associações:
Início de Negócio: de R$ 200,00 até 7.500,00
Capital de Giro: de R$ 200,00 até R$ 25.000,00
Investimento Fixo: de R$ 200,00 até R$ 25.000,00
GARANTIAS EXIGIDAS
- Avalista: Pessoa Física, com nome limpo no SPC e SERASA para obter crédito, e que comprove capacidade de pagamento( pode ser parente de 1º grau);
- Garantias Reais: alienação fiduciária de 100% dos investimentos fixos financiados e outras que o Comitê de Crédito Municipal julgue necessárias.
ENCARGOS DO FINANCIAMENTO
- Taxa de juros: 1,0% ao mês; E MAIS NADA
- Juros pré-fixados cobrados mensalmente sobre o saldo devedor.
O QUE FAZER PARA SE CANDIDATAR A UM FINANCIAMENTO
- O primeiro passo do candidato a um financiamento é verificar se atende aos itens: PARA QUEM SE DESTINA O CRÉDITO, O QUE É FINANCIÁVEL e O QUE NÃO SE PODE FINANCIAR;
- O próximo passo é contatar um Agente de Crédito do Banco do Povo Paulista da cidade, pois o mesmo irá explicar todos os passos e providências necessárias para a obtenção do financiamento.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (Original e duas cópias para conferência do Agente de Crédito)
- Para Empresas Registradas:
- Contrato Social e alterações;
- Cartão C.N.P.J.;
- Cartão de Inscrição Estadual;
- Cartão de Inscrição Municipal;
- Identidade do cliente, sócios e dos cônjuges;
- C.P.F. do cliente, dos sócios e dos cônjuges;
- Comprovante de Residência do cliente e dos sócios do mês atual ou anterior. (Se a conta de luz ou água estiver em nome de outra pessoa, solicitar também uma correspondência bancária, conta do telefone celular, carnê Casas Bahia, etc);
- Certidão de Casamento do cliente e dos sócios. Em caso de separados/divorciados ou viúvos exigir certidão com a devida averbação (em caso de viúvos, pode ser aceita a certidão de óbito);
- Dois (02) orçamentos do bem a ser financiado.
- Para quem trabalha por conta própria (negócios não registrados):
- Identidade do cliente, dos sócios e dos cônjuges;
- C.P.F. do cliente, dos sócios e dos cônjuges;
- Comprovante de residência do cliente e dos sócios do mês atual ou anterior. (Se a conta de luz ou água estiver em nome de outra pessoa, solicitar também uma correspondência bancária, conta do telefone celular, carnê Casas Bahia, etc);
- Certidão de Casamento do cliente e dos sócios. Em caso de separados/divorciados ou viúvos exigir certidão com a devida averbação (em caso de viúvos, pode ser aceita a certidão de óbito).
- Dois (02) orçamentos do bem a ser financiado;
- Para clientes autônomos liberais, como médicos, advogados, engenheiros, etc. deverá ser solicitada à declaração de Imposto de Renda do ano anterior como forma de comprovar seus rendimentos;
- Para empreendedores do setor de alimentos nas área públicas, deverá ser exigida, conforme a legislação local, a documentação de autorização dos órgãos competentes (Prefeitura, Vigilância Sanitária, Anvisa, etc) para o manuseio de alimentos e para se estabelecer fisicamente no logradouro.
- Para Associações/Cooperativas:
- Ata de Constituição;
- Regimento Interno;
- Estatutos;
- Se no Estatuto da Associação/Cooperativa não estiver previsto cláusula autorizando obtenção de financiamento, deverá solicitar uma ata de Reunião de Assembléia Geral autorizando a Diretoria a contrair financiamento junto ao BPP mencionando o valor que deverá ser solicitado.
- Cartão do CNPJ;
- Identidade e CPF dos representantes legais da Associação/Cooperativa, segundo o Estatuto e de seus cônjuges;
- Em caso de haver alteração na constituição dos representantes da Associação/Cooperativa, solicitar a Ata da Assembléia que nomeou os novos representantes;
- Último balanço;
- 2(dois) orçamentos do bem a ser financiado;
- Certidão de Casamento do Cliente e dos sócios. Em caso de separados/divorciados ou viúvos exigir certidão com a devida averbação (em caso de viúvos, pode ser aceita a certidão de óbito).
- Para Agronegócio:
- Identidade do cliente, dos sócios e dos cônjuges;
- CPF do cliente, dos sócios e dos cônjuges;
- Cartão do CNPJ (conferir no site www.receita.fazenda.gov.br);
- Comprovante de Residência do cliente e dos sócios do mês atual ou anterior. (Se a conta de luz ou água estiver em nome de outra pessoa, solicitar uma correspondência bancária, conta do telefone celular, carnê Casas Bahia, etc.);
- Certidão de Casamento do Cliente e dos sócios. Em caso de separados/divorciados ou viúvos exigir certidão com a devida averbação (em caso de viúvos, pode ser aceita a certidão de óbito);
- 2(dois) orçamentos do bem a ser financiado;
- Declaração de vacinação, expedida pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Coordenadoria de Defesa Agropecuária), devendo ser retirada na Casa da Agricultura do Município;
- Para MEI (Micro Empreendedor Individual):
- Identidade do cliente, dos sócios e dos cônjuges;
- CPF do cliente, dos sócios e dos cônjuges;
- Comprovante de Residência do cliente e dos sócios do mês atual ou anterior. (Se a conta de luz ou água estiver em nome de outra pessoa, solicitar uma correspondência bancária, conta do telefone celular, carnê Casas Bahia, etc.);
- Certidão de Casamento do Cliente e dos sócios. Em caso de separados/divorciados ou viúvos exigir certidão com a devida averbação (em caso de viúvos, pode ser aceita a certidão de óbito);
- 2(dois) orçamentos do bem a ser financiado;
- Para clientes autônomos liberais, como médicos, advogados, engenheiros, etc. deverá ser solicitada à declaração de Imposto de Renda do ano anterior como forma de comprovar seus rendimentos;
- Para empreendedores do setor de alimentos nas área públicas, deverá ser exigida, conforme a legislação local, a documentação de autorização dos órgãos competentes (Prefeitura, Vigilância Sanitária, Anvisa, etc) para o manuseio de alimentos e para se estabelecer fisicamente no logradouro.
- Para Avalistas:
- Identidade dos avalistas e dos cônjuges;
- C.P.F. dos avalistas e dos cônjuges;
- Comprovante de Residência do mês atual ou anterior. (Se a conta de luz ou água estiver em nome de outra pessoa, solicitar também uma correspondência bancária, conta do telefone celular, carnê Casas Bahia, etc);
- Comprovante de Rendimentos do último mês;
- Autorização de Aval do cônjuge / companheiro;
- Certidão de Casamento. Em caso de separados/divorciados ou viúvos exigir certidão com a devida averbação (em caso de viúvos, pode ser aceita a certidão de óbito).
Local de Atendimento: Rodoviária Cidadã
Rua: Rio Branco, nº 699 – Sala 709
CEP 13.460-000 Nova Odessa – SP
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