Prefeitura de Nova Odessa retoma horário normal de atendimento nesta 3ª-feira e define pontos facultativos de 2025

Prefeitura de Nova Odessa retoma horário normal de atendimento nesta 3ª-feira e define pontos facultativos de 2025

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Diretoria de Comunicação da Prefeitura de Nova Odessa/SP

 

Decretos municipais publicados na última sexta-feira (17/01) determinaram a retomada do horário tradicional de atendimentos nos setores não essenciais da Prefeitura de Nova Odessa já a partir desta terça, dia 21 de janeiro – e também definiram todo o calendário anual de feriados municipais e pontos facultativos. O objetivo é informar os contribuintes sobre estas datas, permitindo seu correto planejamento anual.

 

Segundo o Decreto nº 4.838/2025, encerra-se neste 20 de janeiro “a redução de expediente decretada anteriormente, retornando os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal ao horário de funcionamento normal”.

 

A medida excepcional havia sido tomada pela gestão municipal em 1º de novembro de 2024 por orientação do Comitê Gestor que acompanha os gastos municipais, visando a contenção de despesas no final do último exercício.

 

Naquele momento, as finanças municipais já vinham sendo severamente impactadas pela queda na previsão de repasses estaduais e federais e pelo pagamento, no mês anterior (outubro de 2024), de uma cobrança judicial de R$ 1,6 milhão referente a RPVs (Requisições de Pequeno Valor, uma espécie de precatórios “menores”).

 

E, no último dia 06 de janeiro, a redução do horário dos setores não essenciais foi prorrogada, novamente em função do impacto, nas contas da Prefeitura, de mais uma dívida de precatório “herdada” de gestões anteriores que teve de ser obrigatoriamente quitada em dezembro, desta vez no valor de R$ 4,1 milhões.

 

Com o fim do horário presencial reduzido de expediente, voltam a atender em seus horários tradicionais setores como a Central de Atendimentos do Paço Municipal (das 8h30 às 16h), Almoxarifado Municipal, Arquivo Público, Diretoria de Habitação, PLT (Posto Local do Trabalho), Diretoria de Gestão Social e Cidadania, CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), Junta do Serviço Militar e Centro Cultural – entre outros.

 

A medida não afetou os serviços, setores e departamentos considerados essenciais (como os Pronto-Atendimentos em Saúde e a GCM), nem as 26 unidades da Rede Municipal de Educação (incluindo creches, pré-escolas e escolas municipais), que funcionaram normalmente em seus horários de rotina até a finalização do ano letivo.

 

FACULTATIVOS

 

Já o Decreto nº 4.836 “instituí o Calendário de Feriados, Pontos Facultativos, ‘Dias Ponte’ e Recesso de Final de Ano para o exercício de 2025”. “Pontos Facultativos” e “Dias Ponte” são aquelas datas intercaladas com um feriado nacional, estadual ou municipal que “cai” em dia útil e um final de semana, “nos quais ficará suspenso o expediente em todos os órgãos da Administração Pública Direta” considerados não essenciais.

 

2025 terá 8 feriados em dias úteis, quatro pontos facultativos e quatro dias ponte. O recesso de final de ano vai de 22/12/2025 a 02/01/2026. A Educação Municipal deverá seguir calendário próprio visando o cumprimento dos dias letivos exigidos.

 

Nos casos de serviços essenciais como Saúde, Segurança, Zoológico, Cemitério e Velório, caberá aos Secretários das respectivas repartições definirem a jornada de trabalho. As horas não trabalhadas nos períodos declarados como “Dias Ponte”, deverão ser compensadas até o último dia útil do segundo mês subsequente.