Fiscalização de Rendas

O Setor de Rendas responde sobre ISS, Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, ISS sobre Construção Civil. O Setor de Fiscalização de Rendas não emite 2ª via da ficha de Inscrição Municipal. Pedido para 2ª via deve ser feito no Setor de Tributação, através de protocolo e pgto da respectiva taxa. Dúvidas sobre Inscrição Municipal, Renovação de Alvarás, IPTU, ITBI, Taxas e débitos, Execução Fiscal e atualizações de Boletos e Certidões, falar na Central de Atendimento da Prefeitura. (19) 3476-8600

 

LISTA DE SERVIÇO COM ALÍQUOTAS

 

VALORES DE ISS PARA AUTÔNOMOS EM 2024

 

Nota Fiscal eletrônica

Termo de Inutilização de Notas Fiscais em branco e Adesão à Nota Fiscal Eletrônica.
Ato Administrativo da Secretaria de Finanças de 01 de novembro de 2015
"Dispõe sobre os prazos para adesão dos contribuintes sujeitos a incidência do ISSQN ( Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletronica previsto no Decreto 3.436 de 14 de Outubro de 2015."
Decreto nº 4.337 de 16 de dezembro de 2020
"Dispõe sobre a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSe, e da Declaração de Movimento Econômico do ISSQN - DME, e dá outras providências"
Lei Complementar nº 39 de 12 de novembro de 2014
"Institui a nota fiscal eletrônica no Município de Nova Odessa"
Acesso ao Sistema de Nota Fiscal Eletrônica

Legislação - Referente ao ISSQN

Decreto Nº 1.227 de 14 de Novembro de 1995 que Dispõe sobre valores para efeito de arrecadação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, incidente na construção civil e dá outras providências.
Lei Nº 1.961 de 19 de Dezembro de 2003 que Altera o Capítulo III do Código Tributário Municipal de Nova Odessa, dispondo sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, com alteração dos artigos 59 ao artigo 89 e TABELA I – Lista de Serviços”.
Decreto Nº 2.071 de 12 de Julho de 2005 que “Adota o Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, pertinente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), e dá outras providências.
e veja a Lei Complementar Nº 3 de 15 de Dezembro de 2005 que Altera o Código Tributário Municipal quanto a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, alíquotas e dá outras providências.
Lei Complementar Nº 11 de 27 de Novembro de 2006 que Altera o Código Tributário Municipal quanto a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, alíquotas e dá outras providências.
Lei Complementar Nº 23 de 17 de Dezembro de 2009 que altera alíquotas da Tabela I, anexo do Código Tributário Municipal, que dispõe sobre a Lista de Serviços tributados pelo ISSQN.
Lei Complementar Nº 24 de 14 de Maio de 2010 que regulamenta o tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte e ao Micro Empreendedor Individual/MEI, de que trata a Lei Comple mentar Federal nº 123, de 14.12.2006 e alterações posteriores.
Decreto Nº 4.341 de 22 de Dezembro de 2020 que "Dispõe sobre o abatimento de materiais para os serviços de construção civil dos subitens 7.02 e 7.05 da tabela anexa à lei municipal 914/84 e dá outras providências."
Decreto Nº 2.639 de 28 de Setembro de 2010 que Altera dispositivos do Decreto nº 2.071 de 12 de julho de 2005.
Lei Complementar nº 53 de 27 de setembro de 2017 que Altera o Código Tributário Municipal quanto a incidência, quanto às alíquotas e quanto aos termos descritivos de subitens da Tabela I do Imposto Sobre Serviços Qualquer Natureza - ISSQN; Acrescenta-se subitens a Tabela I do Imposto Sobre Serviços Qualquer Natureza - ISSQN e dá outras providências;
Lei Complementar nº 54 de 27 de setembro de 2017 que Altera o Código Tributário Municipal quanto à incidência e às alíquotas do Imposto Sobre Serviços Qualquer Natureza - ISSQN e dá outras providências;
Decreto Nº 4.307 de 19 de Outubro de 2020 que dispõe sobre a Retenção na Fonte do ISSQN.
 
Setor de Fiscalização de Rendas
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