Auxílio Transporte
Auxílio Transporte
AUXÍLIO TRANSPORTE 2024
2º SEMESTRE
EDITAL
O Secretário Municipal de Educação de Nova Odessa/SP, torna pública a abertura de inscrições para a concessão de subvenção para transporte de estudantes carentes de recursos financeiros, residentes no município de Nova Odessa/SP, nos termos da Lei Municipal n.º 2190, de 11 de dezembro de 2006 e no Decreto n.º 2340, de 08 de janeiro de 2008, e alterações posteriores pelos Decretos n.º 2.544 de 11 de janeiro de 2010 e n.º 2.652 de 22 de dezembro de 2010.
As inscrições estarão abertas entre os dias 01 a 25 de julho de 2024, exclusivamente por e-mail, em arquivo formato PDF. A inscrição no programa de benefício do auxílio-transporte implicará no conhecimento e na aceitação das condições estabelecidas neste Edital.
São condições para a inscrição ao programa e benefício do auxílio-transporte 2024:
1 - Ser aluno de curso, exclusivamente, na modalidade presencial;
2 – Ter domicílio ou residir no município de Nova Odessa;
3 – Ter renda familiar inferior a dois salários mínimos “per capita”;
4 – Estar cursando nível médio profissionalizante (técnico) ou superior em instituições públicas ou particulares legalmente reconhecidas, com sede fora do município de Nova Odessa;
5 – Apresentar documentação completa via e-mail, no prazo indicado.
Observação: Não faz jus ao benefício do auxílio-transporte 2024 aluno(a) de ensino fundamental e/ou médio, em instituição pública ou particular, localizada dentro ou fora dos limites do município de Nova Odessa/SP.
Os interessados em participar do programa do auxílio-transporte 2024 deverão escanear os documentos listados abaixo, preencher corretamente e de forma legível a ficha de inscrição e encaminhá-los no e-mail: [email protected]
Em caso de dúvida, entrar em contato pelo telefone (19) 3498-2627.
Download: Ficha Inscrição 2ª-2024
ANEXAR OS DOCUMENTOS ESCANEADOS NA SEGUINTE ORDEM:
- Ficha de inscrição corretamente preenchida. (não há necessidade de escanear e enviar o edital - somente a ficha de inscrição). Obs: O nome/renda do aluno(a) deve constar no quadro: “Composição Familiar”.
- Cédula de identidade (RG) do candidato.
- Declaração da instituição que o curso é exclusivamente na modalidade presencial.
- Declaração ou contrato da matrícula de 2024, expedida pela instituição atualmente frequentada e/ou cópia do boleto da matrícula. (Aluno com bolsa integral, deverá apresentar a declaração de bolsista).
- Comprovante de endereço recente (conta de água, luz, telefone, gás, carnê IPTU ou contrato de aluguel) em nome do estudante ou responsável.
5.1. No caso de imóvel cedido, e não tendo o aluno ou responsável comprovante em seu nome, apresentar declaração do proprietário do imóvel atestando a cessão provisória da residência, anexando cópia de algum dos comprovantes listados acima em nome do proprietário do imóvel. (Anexo 1).
- Comprovantes de renda, holerites recentes (3 últimos meses) do estudante e de todos aqueles com quem reside. Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, para casos de autônomo ou empresário. (Anexo 2).
6.1. Caso isento do Imposto de Renda, enviar a declaração de autônomo devidamente preenchida.
- Carteira profissional de todos que residem com o estudante a partir de 16 anos.
7.1. Quando a carteira for física, páginas da: foto, qualificação civil, último ou atual contrato de trabalho e a página seguinte (em branco).
7.2. Quando digital, o arquivo que comprove a situação laboral.
- Certidão de nascimento das pessoas menores de 16 anos que residem com o estudante.
- Número de conta bancária para repasse do auxílio-transporte (Caixa Econômica Federal). Com: Agência, tipo da operação e número da conta-corrente/poupança.
- Documentos não solicitados, não serão apreciados.
Download:
Observações e recomendações:
- Da condição para a inscrição ao programa de benefício do auxílio-transporte.
1.1 Ser aluno de curso, exclusivamente, na modalidade presencial.
1.2 Ter domicílio e/ou residir no município de Nova Odessa.
1.3 Ter renda familiar inferior a 2 (dois) salários mínimos por pessoa, considerar salário-base.
1.4 Estar cursando nível médio profissionalizante (técnico) ou superior em instituição pública, ou particular legalmente reconhecida, com sede fora do município de Nova Odessa.
- Não faz jus ao benefício do auxílio-transporte estudante de ensino fundamental e médio, de instituição pública ou particular, localizada, dentro ou fora dos limites do município de Nova Odessa.
- A ficha de inscrição será o único documento impresso pela comissão do auxílio-transporte, desta forma, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais deverá ser enviada, obrigatoriamente, nova ficha de inscrição com os dados corrigidos.
- Compreende-se como recente o comprovante de endereço (item 5) e holerites (item 6 – “Das orientações”) aqueles emitidos nos 3 meses anteriores à solicitação do benefício do auxílio-transporte – 2º (segundo) semestre de 2024.
- Aluno(a) beneficiado pelo programa auxílio-transporte, que ao longo do exercício de 2024 encerrar ou interromper formalmente o curso (trancar matrícula) deve informar imediatamente esta situação à comissão do auxílio-transporte a fim de suspender o repasse do benefício do auxílio-transporte.
- 6. O repasse do benefício do auxílio-transporte será pelo banco Caixa Econômica Federal. Vale ressaltar que o envio de número de conta bancária, não garante o deferimento automático do benefício do auxílio-transporte.
- A indicação do nome da instituição bancária, incumbida pelo gerenciamento e repasse do valor do benefício do auxílio-transporte, não deve ser interpretada como solicitação de abertura antecipada de conta. Haja vista, a necessidade da conferência da documentação e o deferimento pela comissão avaliadora, revestindo, assim, apenas de caráter informativo.
- A conta bancária deverá ser em nome do aluno(a).
8.1. Conta bancária em nome do aluno (Conta Própria) – não precisa preencher nome do correntista e CPF na ficha de inscrição – só assinalar com “X” o campo (Conta própria).
8.2. Caso menor de idade, e/ou, sem conta bancária ativa, a conta poderá ser em nome do responsável pelo aluno(a). Neste caso, assinalar com “X” em (Conta terceiro) informar nome completo e CPF do correntista Caixa Econômica Federal, em campo próprio da ficha de inscrição.
- Para melhor andamento dos trabalhos e com o propósito de reduzir casos omissos, a solicitação do benefício do auxílio-transporte deve ser feita, pelo e-mail do aluno interessado, evitando conta de e-mail de terceiros para este fim.
- Recomenda-se a conferência de todas as digitalizações de documentos solicitados, antes do envio para avaliação da comissão do auxílio-transporte (via e-mail). O envio parcial de documento deve ser evitado. Não enviar documentos na extensão JPG – somente em formato PDF.
- Apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS é item obrigatório para todos que residem com o aluno(a) maiores de 16 anos, mesmo que seja em formato digital.
- O valor do benefício do auxílio-transporte será calculado por quilometragem percorrida, considerando o Paço Municipal como marco “0” (zero) para efeito de cálculo de distância até a instituição de ensino.
12.1. Para instituição de ensino distante até 25 km do marco zero – o valor repassado por km percorrido será de R$ 0,30 (trinta centavos).
12.2. Para instituição de ensino com distância superior a 25 km do marco zero – o valor repassado por km percorrido será de R$ 0,15. (quinze centavos).
12.3. Contudo, e considerando o disposto acima, no exercício de 2024 não haverá benefício de auxílio-transporte com valor inferior a R$ 70,00 (setenta reais) nem de valor superior a R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais).
- Cálculo do benefício: O valor do auxílio-transporte 2024 será calculado pela seguinte fórmula: “km x valor x dia”.
Considerando para cada item da fórmula, o que segue:
Km = Quilometragem percorrida (ida e volta) – conforme item 12.
Valor = R$ 0,30 p/km ou R$ 0,15 p/km dependendo da distância da instituição de ensino.
Dia = considerar 20 dias letivos por mês, com exceção do mês de dezembro, conforme item 14.1.
- Salvo motivo justificado, o repasse do benefício do auxílio-transporte será agendado para o décimo dia útil do mês subsequente ao mês estudado.
14.1. No mês de dezembro de 2024 o valor do benefício do auxílio-transporte que será repassado em janeiro de 2025 será proporcional ao número de dias letivos.
- A solicitação do benefício do auxílio-transporte, com documentação incompleta, não será apreciada. Da mesma forma, documentos não solicitados, não serão avaliados.
15.1. A comissão responsável pela avaliação do pedido do benefício de auxílio-transporte não receberá documentação física, somente arquivo digital (PDF) dos documentos solicitados.
- Admite-se mais de um benefício de auxílio-transporte para o mesmo estudante, desde que comprove os vínculos com instituições que se enquadrem no rol do auxílio-transporte, técnico ou superior, modalidade presencial, fora do município e em período de contraturno.
- Toda comunicação, sobre pendência(s) no pedido do auxílio-transporte, será pelo e-mail destinado ao auxílio-transporte, podendo, em alguns casos, ser feita via telefone, razão pela qual aconselha salvar os números da Secretaria Municipal de Educação, para facilitar a identificação e retorno, a fim de sanar pendências ou incompreensões na documentação. Segue números: 3498.2726 / 3498.2727 e 3498.2728.
17.1. Serão enviados até 3 e-mails de avisos de pendências e/ou falta de documentos, caso a(s) pendência(s) não sejam sanadas nesse período, o pedido será indeferido, podendo o candidato(a) recorrer conforme item 21.
- Todo e-mail solicitando o benefício de auxílio-transporte, será respondido o mais breve possível, com a seguinte expressão: “E-mail recebido! Pedido em análise. Comissão Auxílio-Transporte 2024”. Dando assim, segurança e a certeza do recebimento do e-mail com os documentos enviados.
18.1. Caso não receba o e-mail de confirmação até a data de 29/07/2024, entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação (auxílio-transporte) para esclarecimento do ocorrido.
18.2. Recebendo o e-mail de confirmação e não havendo pendência, (conforme item 17) pedimos que não responda nosso e-mail, aguarde divulgação da lista dos contemplados.
- A lista com os nomes dos estudantes com pedidos deferidos (contemplados) e indeferidos (rejeitados) – será disponibilizada pelo mesmo canal de comunicação deste edital, até o dia 10/08/2024, com repasse do valor do benefício conforme o item 14.
- O nome e a renda do aluno(a) deve constar obrigatoriamente na ficha de inscrição no quadro “Composição Familiar”, tomando como referência o salário base. Caso o aluno(a) não tenha renda, a coluna “salário” deve constar a informação: “Sem renda” ou R$ 0,00.
- Do recurso: Caso o pedido do benefício do auxílio-transporte seja classificado como indeferido, poderá o aluno(a) interpor recurso destinado à comissão avaliadora do auxílio-transporte.
21.1. O prazo para recurso será de 3 dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Odessa da lista preliminar do resultado do auxílio-transporte 2024.
21.2. O recurso deverá ser interposto pelo endereço de e-mail, utilizado para o pedido do auxílio-transporte ([email protected]). Intitulando o e-mail com a seguinte expressão: "Recurso - nome do aluno(a)".
- Da comissão do auxílio-transporte, composta por representantes dos estudantes, da Coordenadoria de Educação, representante da Câmara e do setor de Assistência Social. A comissão reunirá para a definição dos parâmetros do auxílio-transporte, assim como para apuração dos documentos e deliberação nos casos de indeferimento.
- A comissão do auxílio-transporte, reserva-se o direito de solicitar outros documentos que julgar necessários a fim de consubstanciar sua tomada de decisão.
- A inscrição no programa de benefício do auxílio-transporte 2º (segundo) semestre de 2024, implicará no conhecimento dos termos e na aceitação das regras estabelecidas neste edital, tendo o candidato(a) a responsabilidade de acompanhar os prazos e as condições, trazidas por este.
- O benefício do auxílio-transporte terá validade restrita ao ano da solicitação, ou seja, não haverá renovação automática, desta forma, alunos com curso em andamento deverá renovar todo início de ano o pedido do auxílio-transporte. Verificando as regras do edital de abertura expedido no mês de janeiro de cada ano.
Secretaria Municipal de Educação.
Nova Odessa, 10 de janeiro de 2024.