Auxílio Transporte
Auxílio Transporte
AUXÍLIO TRANSPORTE 2026
1º SEMESTRE DE 2026
EDITAL
A Secretária Municipal de Educação de Nova Odessa/SP, torna pública a abertura de inscrições para a concessão de subvenção para transporte de estudantes carentes de recursos financeiros, residentes no município de Nova Odessa/SP, nos termos da Lei Municipal n.º 3089 de 05 de abril de 2017 e da Lei 2190, de 11 de dezembro de 2006 e no Decreto n.º 2340, de 08 de janeiro de 2008, e alterações pelos Decretos n.º 2.544 de 11 de janeiro de 2010 e n.º 2.652 de 22 de dezembro de 2010.
As inscrições estarão abertas de 10 de janeiro a 28 de fevereiro de 2026, exclusivamente por meio eletrônico (e-mail), ou seja, todos os documentos solicitados devem ser encaminhado por e-mail em arquivo formato PDF. A inscrição no programa de benefício do auxílio-transporte implicará no conhecimento e na aceitação das condições estabelecidas neste Edital.
São condições para a inscrição ao programa e benefício do auxílio-transporte 2026:
1 - Ser aluno de curso, exclusivamente, na modalidade presencial;
2 – Ter domicílio ou residir no município de Nova Odessa;
3 – Ter renda familiar inferior a dois salários mínimos “per capita”; Referência salário base.
4 – Estar cursando nível médio profissionalizante (técnico) ou superior em instituições públicas, ou particulares legalmente reconhecidas pelo MEC, situada fora do município de Nova Odessa;
5 – Apresentar documentação completa via e-mail, no prazo indicado.
Observação: Não faz jus ao benefício do auxílio-transporte 2026 aluno(a) de ensino fundamental e/ou médio, em instituição pública ou particular, localizada dentro ou fora dos limites do município de Nova Odessa/SP. Também não faz jus ao benefício do auxílio-transporte 2026, estudantes EAD (Educação a Distância). Assim, como aqueles que frequentam cursos em modalidade mista (presencial e a distância) se deslocando até às instituições de ensino somente alguns dias da semana.
Os interessados em participar do programa do auxílio-transporte 2026, deverão escanear os documentos listados abaixo, preencher corretamente e de forma legível a ficha de inscrição e encaminhá-los no e-mail: [email protected]
Download: FICHA_INSCRICAO_1S_2026
ANEXAR OS DOCUMENTOS ESCANEADOS NA SEGUINTE ORDEM:
1. Ficha de inscrição corretamente preenchida. Não escanear e enviar o edital - somente a ficha de inscrição. A ficha deve seguir o padrão enviado em anexo. O nome/renda do aluno(a) deve constar no quadro: “Composição Familiar”.
2. Cédula de identidade (RG) do candidato. (um só arquivo - frente e verso do documento.
3. Declaração da instituição de que o curso é exclusivamente na modalidade presencial.
4. Declaração ou contrato da matrícula de 2026 (em papel timbrado da instituição e com a assinatura do responsável pela matrícula), expedida pela instituição atualmente frequentada e/ou cópia do boleto da matrícula. (Aluno com bolsa integral deverá apresentar a declaração de bolsista).
5. Comprovante de endereço recente (conta de água, luz, telefone, gás, carnê IPTU ou contrato de aluguel) em nome do estudante ou responsável.
5.1. No caso de imóvel cedido, e não tendo o aluno ou responsável comprovante em seu nome, apresentar declaração do proprietário do imóvel atestando a cessão provisória da residência, anexando cópia de algum dos comprovantes listados acima em nome do proprietário do imóvel. (Anexo 1).
5.2. No caso de imóvel cedido a comissão do auxílio-transporte, poderá solicitar, em até 6 meses do pedido do benefício do auxílio-transporte 2026, comprovante de endereço em nome do aluno, ou do responsável expedido por órgão ou empresas prestadoras de serviços públicos, ou mesmo contrato de matrícula com a instituição de ensino.
6. Comprovantes de renda, holerites recentes (3 últimos meses) do estudante e de todos aqueles com quem reside, a referência será o salário base. (Anexo 2).
6.1. Declaração de IRPF - Imposto de Renda de Pessoa Física (Ano Calendário 2024 / Exercício 2025) para aquele obrigado a apresentar à Receita Federal do Brasil, assim como para casos de autônomo e/ou empresário.
7. Carteira Profissional de Trabalho e Previdência Social (CTPS), preferencialmente em formato digital, de todos os membros familiares que residem com o estudante a partir de 16 anos.
7.1. Quando a carteira for física, enviar arquivo das seguintes páginas: Da: foto, qualificação civil, último ou atual contrato de trabalho e a página seguinte (em branco).
7.2. Quando digital, o arquivo que comprove a situação laboral.
8. Certidão de nascimento das pessoas menores de 16 anos que residem com o estudante.
9. Número de conta bancária para repasse do auxílio-transporte (Caixa Econômica Federal). Com: Agência, tipo da operação (conta-corrente/poupança), número da conta.
10. Documentos não solicitados não serão apreciados.
11. Atenção à mudança de e-mail: [email protected]
Download:
EDITAL AUXÍLIO-TRANSPORTE 2026:
1. Da condição para a inscrição no programa de benefício do auxílio-transporte.
1.1 Ser aluno de curso, exclusivamente, na modalidade presencial.
1.2 Ter domicílio e/ou residir no município de Nova Odessa.
1.3 Renda familiar inferior a 2 (dois) salários mínimos por pessoa, considerando salário-base.
1.4 Estar cursando nível médio profissionalizante (técnico) ou superior em instituição pública ou particular legalmente reconhecida pelo MEC, situada fora do município de Nova Odessa.
2. Não faz jus ao benefício do auxílio-transporte 2026 estudante de ensino fundamental e médio “regular”, de instituição pública ou particular, localizada dentro ou fora dos limites do município de Nova Odessa. Assim como os cursos EAD (Educação a Distância) e/ou de frequência parcial.
3. As inscrições serão classificadas como “nova” ou em “continuidade”, devendo o solicitante assinalar com “X” a devida situação.
3.1. Compreende como “nova” a primeira solicitação ao benefício do auxílio-transporte.
Nesta situação, o solicitante do benefício deverá encaminhar a documentação completa, como
consta no Edital.
3.2. Compreende como “continuidade” a solicitação do aluno(a) que participou do
programa de benefício do auxílio-transporte no ano de 2025. Neste caso, basta enviar: ficha de
inscrição preenchida1, declaração da instituição de ensino/matrícula 20262, endereço atualizado3 e
último comprovante de renda4, daquele(s) que exerce(m) atividade remunerada que conste no
quadro composição familiar.
3.3. Caso o membro familiar não esteja mais exercendo atividade remunerada, enviar a
Carteira de Trabalho Previdência Social (CTPS) para comprovar a “baixa” e a inexistência de
renda.
4. A ficha de inscrição será o único documento impresso pela comissão do auxílio-transporte, desta forma, toda e qualquer alteração, correção, inclusão e exclusão de dados cadastrais deverá ser enviada, obrigatoriamente, nova ficha de inscrição com os dados corrigidos.
5. Compreende-se como recente o comprovante de endereço (item 5) e holerites (item 6) – “Da lista de documentos”, aqueles emitidos nos 3 meses anteriores à solicitação do benefício do auxílio-transporte 1º semestre de 2026.
6. Aluno(a) beneficiado pelo programa auxílio-transporte, que ao longo do exercício de 2026 encerrar ou interromper formalmente o curso (trancar matrícula), deverá informar imediatamente esta situação à comissão do auxílio-transporte a fim de suspender o repasse do benefício do auxílio-transporte.
7. O aluno(a) contemplado com o benefício do auxílio-transporte no 1º semestre de 2026 fica
desde logo avisado de que deverá encaminhar, no e-mail destinado ao auxílio-transporte, cópia
da matrícula ou similar que comprove a continuidade dos estudos para o 2º semestre de 2026.
Entre os dias 15/06 e 31/07/2026 para continuidade no repasse do auxílio-transporte.
7.1. O aluno(a) que deixar de observar o item acima terá o benefício suspenso até o envio
do documento solicitado.
7.2. Não haverá pagamento retroativo referente ao(s) mês(es) em que o benefício estiver
suspenso.
7.3. Neste caso, não será necessário o envio de toda a documentação, basta o envio do
comprovante de matrícula ou similar do 2º semestre de 2026.
7.4. Caso haja algum problema técnico que prejudique a emissão da certidão de matrícula
do 2º (segundo) semestre de 2026, no prazo do item nº 7, encaminhar e-mail para a comissão do auxílio-transporte comentando o ocorrido.
8. O repasse do benefício do auxílio-transporte será pelo banco Caixa Econômica Federal. Vale ressaltar que o envio do número de conta bancária não garante o deferimento automático do benefício do auxílio-transporte.
9. A indicação do nome da instituição bancária, incumbida pelo gerenciamento e repasse do valor do benefício do auxílio-transporte, não deve ser interpretada como solicitação de abertura antecipada de conta. Haja vista, a necessidade da conferência da documentação e o deferimento pela comissão avaliadora, revestindo-se, assim, apenas de caráter informativo.
9.1. A lista preliminar com os nomes dos contemplados com o benefício do auxílio
transporte 2026 dar-se-á por meio do Diário Oficial do município. O contemplado terá até 30
(trinta) dias após a divulgação no Diário Oficial para a abertura de conta bancária na Caixa
Econômica Federal. Neste caso, fica assegurado o repasse feito antes da abertura da conta
bancária.
9.2. A ficha de inscrição com a indicação de outra instituição financeira (banco) para o
repasse do benefício do auxílio-transporte 2026 será recusada.
10. A conta bancária deverá ser em nome do aluno(a).
10.1. Conta bancária em nome do aluno (Conta Própria) – não precisa preencher nome do correntista e CPF na ficha de inscrição – só assinalar com “X” o campo (Conta própria).
10.2. Caso seja menor de idade e/ou não tenha conta bancária ativa, a conta poderá ser em nome do responsável pelo aluno(a). Neste caso, assinalar com “X” em (Conta terceiro) e informar nome completo e CPF do correntista da Caixa Econômica Federal, em campo próprio da ficha de inscrição.
10.3. Ao longo do exercício, não haverá mudança de cadastro no número de conta bancária indicada na ficha de inscrição. Salvo motivo justificado. Observado em todo caso o item nº 4 deste edital.
11. Para melhor andamento dos trabalhos e com o propósito de reduzir casos omissos, a solicitação do benefício do auxílio-transporte 2026 deverá ser feita, pelo e-mail do aluno(a) interessado(a). Evitando conta de e-mail de terceiros para este fim.
11.1. Havendo mais de um solicitante do benefício do auxílio-transporte 2026 na mesma residência, os pedidos devem ser feitos de forma individual. Observando o disposto no item nº 11.
12. Recomenda-se a conferência de todas as digitalizações de documentos solicitados, antes do envio para avaliação da comissão do auxílio-transporte (via e-mail). O envio parcial de documento deve ser evitado. Não enviar documentos na extensão JPG (foto) – somente arquivo PDF.
13. A apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é item obrigatório para todos que residem com o aluno(a) maiores de 16 anos. Preferencialmente em formato digital.
14. O valor do benefício do auxílio-transporte será calculado por quilometragem percorrida, considerando o Paço Municipal como marco “0” (zero) para efeito de cálculo de distância até a instituição de ensino. Considerando o menor trajeto, dado pelas plataformas de georreferenciamento disponíveis na rede mundial de computadores.
14.1. Para instituição de ensino distante até 25 km do marco zero – o valor repassado por km percorrido será de R$ 0,34 (trinta e quatro centavos).
14.2. Para instituição de ensino com distância superior a 25 km do marco zero – o valor repassado por km percorrido será de R$ 0,17 (dezessete centavos).
14.3. Contudo, e considerando o disposto acima, no exercício de 2026 não haverá benefício de auxílio-transporte com valor inferior a R$ 80,00 (oitenta reais) nem de valor superior a R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais).
15. Cálculo do benefício: O valor do auxílio-transporte 2026 será calculado pela seguinte fórmula: “km x valor x dia”. Considerando para cada item da fórmula, o que segue: Km = Quilometragem percorrida (ida e volta) – conforme item 14. Valor = R$ 0,34 por km ou R$ 0,17 por km, dependendo da distância da instituição de ensino. Dia = considerar 20 (vinte) dias letivos por mês, com exceção do mês de dezembro, conforme item 16.2.
16. Salvo disposição em contrário, e para efeito de repasse, o benefício do auxílio-transporte 2026 terá seu início no mês de fevereiro de 2026 (repasse do valor no mês seguinte - março), mas pela dinâmica de recebimento dos documentos, conferência e divulgação da lista de contemplados, poderá ser repassado de forma retroativa, após a conclusão desta fase.
16.1. Salvo motivo justificado, o repasse do benefício do auxílio-transporte será agendado para o décimo dia útil do mês subsequente ao mês estudado.
16.2. No mês de dezembro de 2026, o valor do benefício do auxílio-transporte, que será repassado em janeiro de 2027, considerará, para efeito de cálculo, 10 (dez) dias letivos.
17. A solicitação do benefício do auxílio-transporte 2026, com documentação incompleta, não será apreciada. Da mesma forma, documentos não solicitados não serão avaliados.
18. A comissão responsável pela avaliação do pedido do benefício de auxílio-transporte 2026 não receberá documento físico, somente arquivo digital (PDF) dos documentos solicitados enviados por e-mail.
19. Admite-se mais de um benefício de auxílio-transporte para o mesmo estudante, desde que comprove os vínculos com as instituições de ensino e que estas se enquadrem no rol do auxílio transporte, ofertando curso técnico e/ou superior, modalidade presencial, fora dos limites do município de Nova Odessa, e em período de contraturno.
20. Toda comunicação sobre pendência no pedido do auxílio-transporte 2026 será pelo e-mail destinado ao auxílio-transporte, podendo, em alguns casos, ser feita via telefone, razão pela qual aconselha-se salvar o número da Secretaria Municipal de Educação, para facilitar a identificação e retorno, a fim de sanar pendências ou incompreensões na documentação. Segue número: 3498.2726.
21. Todo e-mail solicitando o benefício de auxílio-transporte 2026 será respondido o mais breve possível, com a seguinte expressão: “E-mail recebido! Pedido em análise. Comissão Auxílio Transporte 2026”. Dando assim segurança e a certeza do recebimento do e-mail com os documentos enviados.
21.1. Caso não receba o e-mail de confirmação até a data de 04/03/2026, entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação (auxílio-transporte) para esclarecimento do ocorrido.
21.2. Recebendo o e-mail de confirmação e não havendo pendência, conforme item 22, pedimos que não responda nosso e-mail, aguarde divulgação da lista dos contemplados.
21.3. Também será enviado e-mail de confirmação no caso do item nº 7 deste edital
22. Caso haja pendências no pedido de auxílio-transporte 2026, estas serão listadas e informadas por e-mail. Serão enviados até 3 e-mails de avisos de pendências e/ou falta de documento. Caso as pendências não sejam sanadas nesse período, o pedido será indeferido. Podendo o candidato(a) recorrer conforme item 25.
23. A lista com os nomes dos estudantes com pedidos deferidos (contemplados) e indeferidos (rejeitados) será disponibilizada pelo mesmo canal de comunicação deste edital, em momento oportuno.
23.1. A lista de resultado dos pedidos do auxilio-transporte 2026 será divulgada na primeira quinzena de março de 2026, com o repasse do valor do benefício conforme o item 16.
24. O nome e a renda do aluno(a) devem constar obrigatoriamente na ficha de inscrição no quadro “Composição Familiar”, tomando como referência o salário base. Caso o aluno(a) não tenha renda, na coluna “salário” deve constar a informação: “Sem renda” ou R$ 0,00.
25. Do recurso: Caso o pedido do benefício do auxílio-transporte 2026 seja classificado como indeferido, poderá o aluno(a) interpor recurso destinado à comissão avaliadora do auxílio transporte.
25.1. O prazo para recurso será de 3 dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do município da lista preliminar do resultado do auxílio-transporte 2026.
25.2. O recurso deverá ser interposto pelo endereço de e-mail utilizado para o pedido do
auxílio-transporte ([email protected]). Intitulando o e-mail com a seguinte expressão: "Recurso - nome do aluno(a)".
26. Da comissão do auxílio-transporte. Composta por representantes dos estudantes, da Coordenadoria de Educação, representante da Câmara e do setor de Assistência Social. A comissão se reunirá para a definição dos parâmetros do auxílio-transporte, assim como para apuração dos documentos e deliberações nos casos de indeferimento.
27. A comissão do auxílio-transporte reserva-se o direito de solicitar outros documentos que julgar necessários a fim de consubstanciar sua tomada de decisão.
28. Para se inscrever e fazer jus ao benefício do auxílio-transporte 2026 o aluno(a) deverá acessar o site da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, na seção “Serviços”, e em seguida clicar no banner “Auxílio Transporte”. Fazer a leitura das regras do edital e baixar (download) a ficha de inscrição e demais anexos, caso necessário.
29. A inscrição no programa do benefício do auxílio-transporte 2026, implicará o conhecimento dos termos e a aceitação das condições estabelecidas neste edital, tendo o candidato(a) a responsabilidade de acompanhar os prazos e suas disposições.
30. O benefício do auxílio-transporte 2026 terá validade restrita ao ano da solicitação, ou seja, não haverá renovação automática; desta forma, aluno(a) com curso em andamento deverá renovar, no início de cada ano, o pedido do auxílio-transporte.
31. O estudante contemplado com o benefício do auxílio-transporte no 1º (primeiro) semestre de 2026 ficará vinculado às regras deste edital, ou seja, mesmo que a publicação de edital do 2º (segundo) semestre de 2026 traga novas regras, estas só terão validade para aqueles casos.
Secretaria Municipal de Educação.
Nova Odessa, 7 de janeiro de 2026.