Auxílio Transporte
Auxílio Transporte
AUXÍLIO TRANSPORTE 2026
2º SEMESTRE DE 2026
EDITAL
O Secretário Municipal de Educação de Nova Odessa/SP, torna pública a abertura de inscrições para a concessão de subvenção para transporte de estudantes carentes de recursos financeiros, residentes no município de Nova Odessa/SP, nos termos da Lei Municipal n.º 3089 de 05 de abril de 2017 e da Lei 2190, de 11 de dezembro de 2006 e no Decreto n.º 2340, de 08 de janeiro de 2008, e alterações pelos Decretos n.º 2.544 de 11 de janeiro de 2010 e n.º 2.652 de 22 de dezembro de 2010.
As inscrições estarão abertas de 20 de junho a 20 de julho de 2026 exclusivamente por meio eletrônico (e-mail), ou seja, todos os documentos solicitados devem ser encaminhado por e mail em arquivo de formato PDF. A inscrição no programa de benefício do auxílio-transporte implicará no conhecimento e na aceitação das condições estabelecidas neste edital.
São condições para a inscrição ao programa e benefício do auxílio-transporte 2º semestre de 2026:
1 - Ser aluno(a) de curso, exclusivamente, na modalidade presencial;
2 – Ter domicílio ou residir no município de Nova Odessa;
3 – Ter renda familiar inferior a dois salários mínimos “per capita”; referência salário base.
4 – Estar cursando nível médio profissionalizante (técnico) ou superior em instituição pública ou
particular legalmente reconhecida pelo MEC, situada fora do município de Nova Odessa;
5 – Apresentar documentação completa via e-mail, no prazo indicado
Observação: Não faz jus ao benefício do auxílio-transporte 2026 aluno(a) de ensino fundamental e/ou médio, em instituição pública ou particular, localizada dentro ou fora dos limites do município de Nova Odessa/SP. Também não faz jus ao benefício do auxílio-transporte 2026, estudantes EAD (Educação a Distância). Assim, como aqueles que frequentam cursos em modalidade mista (presencial e a distância) se deslocando até às instituições de ensino somente alguns dias da semana.
Os interessados em participar do programa do auxílio-transporte 2026 deverão scanear os documentos dos abaixo, preencher corretamente e de forma legível a ficha de inscrição e encaminhá-los no e-mail: [email protected]
Download: FICHA_INSCRICAO_2S_2026
ANEXAR OS DOCUMENTOS ESCANEADOS NA SEGUINTE ORDEM:
1. Ficha de inscrição corretamente preenchida. O nome/renda do aluno(a) deve constar em: “Composição
Familiar”.
2. Cédula de identidade (RG) do candidato. (um só arquivo - frente e verso do documento).
3. Declaração da instituição de ensino que o curso é exclusivamente na modalidade presencial.
4. Declaração ou contrato da matrícula de 2026 (em papel timbrado da instituição e com a assinatura do responsável pela matrícula), expedida pela instituição atualmente frequentada e/ou cópia do boleto da matrícula. (Aluno com bolsa integral, deverá apresentar a declaração de bolsista).
5. Comprovante de endereço recente (conta de água, luz, telefone, gás, carnê IPTU ou contrato de aluguel) em nome do estudante ou responsável.
5.1. No caso de imóvel cedido, e não tendo o aluno ou responsável comprovante em seu nome, apresentar declaração do proprietário do imóvel atestando a cessão provisória da residência, anexando cópia de algum dos comprovantes acima em nome do proprietário do imóvel. (Anexo 1).
5.2. No caso de imóvel cedido a comissão do auxílio-transporte, poderá solicitar, em até 6 meses do pedido do benefício do auxílio-transporte 2026 comprovante de endereço em nome do aluno, ou do responsável expedido por órgão, ou empresas prestadoras de serviços públicos ou mesmo contrato de matrícula com a instituição de ensino.
6. Comprovantes de renda, holerites recentes (3 últimos meses) do estudante e de todos aqueles com quem reside. A referência deve ser o salário base. (Anexo 2).
6.1. Declaração de IRPF - Imposto de Renda de Pessoa Física, (Ano-base 2025 / Exercício 2026) para aquele obrigado a apresentar à Receita Federal do Brasil, assim como para casos de autônomo e/ou empresário.
6.2. Caso isento do Imposto de Renda, enviar a declaração de autônomo devidamente preenchida. (Anexo 2).
7. Carteira Profissional de Trabalho (CTPS), em formato digital, de todos os membros familiares que residem com o estudante a partir de 16 anos.
8. Certidão de nascimento das pessoas menores de 16 anos que residem com o estudante.
9. Número de conta bancária para repasse do auxílio-transporte do banco Caixa Econômica Federal. Com: Agência; tipo da operação (conta-corrente ou poupança); número da conta.
10. Documentos não solicitados, não serão apreciados.
11. Atenção ao e-mail: [email protected]
Download:
EDITAL AUXÍLIO-TRANSPORTE 2026:
1. Da condição para a inscrição no programa de benefício do auxílio-transporte 2º semestre de 2026.
1.1 Ser aluno de curso, exclusivamente, na modalidade presencial.
1.2 Ter domicílio e/ou residir no município de Nova Odessa.
1.3 Renda familiar inferior a 2 (dois) salários mínimos por pessoa, considerando salário-base.
1.4 Estar cursando nível médio profissionalizante (técnico) ou superior em instituição pública ou particular legalmente reconhecida pelo MEC, situada fora do município de Nova Odessa.
2. Não faz jus ao benefício do auxílio-transporte 2026 estudante de ensino fundamental e médio “regular”, de instituição pública ou particular, localizada dentro ou fora dos limites do município de Nova Odessa. Assim como os cursos EAD (Educação a Distância) e/ou de frequência parcial.
3. Aluno(a) contemplado(a) com o benefício do auxílio-transporte no 1º (primeiro) semestre de 2026, fica vinculado e deve observar as regras daquele edital, publicado no Diário Oficial do município de Nova Odessa, edição n.º 1535 de 7 de janeiro de 2026.
4. A ficha de inscrição será o único documento impresso pela comissão do auxílio-transporte; desta forma, toda e qualquer alteração, correção, inclusão e/ou exclusão de dados cadastrais deverá ser enviada, obrigatoriamente, nova ficha de inscrição corrigida.
5. Compreende-se como recente o comprovante de endereço (item 5) e os holerites (item 6), aqueles emitidos nos 3 meses anteriores à solicitação do benefício do auxílio-transporte 2026.
6. Aluno(a) beneficiado pelo programa auxílio-transporte, que ao longo do exercício de 2026 encerrar ou interromper formalmente o curso (trancar matrícula), deverá informar imediatamente esta situação à comissão do auxílio-transporte a fim de suspender o repasse do benefício.
7. O repasse do benefício do auxílio-transporte será pelo banco Caixa Econômica Federal. Vale ressaltar que o envio de número de conta bancária não garante o deferimento automático do benefício do auxílio-transporte.
8. O estudante poderá aguardar a divulgação no Diário Oficial da lista de nomes contemplados com o benefício do auxílio-transporte do 2º semestre de 2026 para providenciar, em até 30 (trinta) dias, após a divulgação no Diário Oficial, a abertura de conta bancária na instituição indicada, no caso, Caixa Econômica Federal. Fica assegurado o(s) repasse(s) do benefício feito(s) antes da abertura da conta bancária.
9. A indicação do nome da instituição bancária, incumbida pelo gerenciamento e repasse do valor do benefício do auxílio-transporte, não deve ser interpretada como solicitação de abertura antecipada de conta. Haja vista, a necessidade da conferência da documentação e o deferimento pela comissão avaliadora, revestindo, assim, apenas de caráter informativo.
9.1. Ficha de inscrição com a indicação de outra instituição financeira (banco) para o repasse do benefício do auxílio-transporte do 2º semestre de 2026, será recusada.
10. A conta bancária deverá ser em nome do aluno(a).
10.1. Conta bancária em nome do aluno (conta própria) – não precisa preencher nome do correntista e CPF na ficha de inscrição – assinalar com “X” o campo (conta própria).
10.2. Caso menor de idade e/ou sem conta bancária ativa, a conta poderá ser em nome do responsável pelo aluno(a). Neste caso, assinalar com “X” o campo (conta de terceiro) e informar nome completo e CPF do correntista da Caixa Econômica Federal, em campo próprio da ficha de inscrição.
10.3. Ao longo do exercício não haverá mudança de cadastro no número de conta bancária
indicada na ficha de inscrição. Salvo motivo justificado. Observado em todo caso o item nº 4 deste
edital.
11. Para melhor andamento dos trabalhos e com o propósito de reduzir casos omissos, a solicitação do benefício do auxílio-transporte 2º semestre de 2026 deverá ser feita, obrigatoriamente, pelo e-mail do aluno(a) interessado(a), evitando conta de e-mail de terceiros para este fim.
11.1. Havendo mais de um solicitante do benefício do auxílio-transporte 2º semestre de 2026 na mesma residência, os pedidos devem ser feitos de forma individual, observando o disposto no item nº 11.
12. Recomenda-se a conferência de todas as digitalizações de documentos solicitados, antes do envio para avaliação da comissão do auxílio-transporte (via e-mail). O envio parcial de documento deve ser evitado. Não enviar documentos na extensão JPG (foto) – somente arquivo PDF.
13. A apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é item obrigatório para todos que residem com o aluno(a) maiores de 16 anos, em formato digital.
13.1. Caso o membro familiar não esteja mais exercendo atividade remunerada, enviar a carteira de trabalho (CTPS) para comprovar a “baixa” e a inexistência de renda.
14. O valor do benefício do auxílio-transporte será calculado por quilometragem percorrida, considerando o Paço Municipal como marco “0” (zero) para efeito de cálculo de distância até a instituição de ensino. Considerando o menor trajeto, dado pelas plataformas de georreferenciamento disponíveis na rede mundial de computadores.
14.1. Para instituição de ensino distante até 25 km do marco zero – o valor repassado por km percorrido será de R$ 0,34 (trinta e quatro centavos).
14.2. Para instituição de ensino com distância superior a 25 km do marco zero – o valor repassado por km percorrido será de R$ 0,17 (dezessete centavos).
14.3. Contudo, e considerando o disposto acima, no exercício de 2026 não haverá benefício de auxílio-transporte com valor inferior a R$ 80,00 (oitenta reais) nem de valor superior a R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais).
15. Cálculo do benefício: O valor do auxílio-transporte 2026 será calculado pela seguinte fórmula: “km x valor x dia”. Considerando para cada item da fórmula, o que segue:
Km = Quilometragem percorrida (ida e volta) – conforme item 14.
Valor = R$ 0,34 por km ou R$ 0,17 por km, dependendo da distância da instituição de ensino.
Dia = considerar 20 dias letivos por mês, com exceção do mês de dezembro, conforme item 16.2.
16. Salvo disposição em contrário, e para efeito de repasse, o benefício do auxílio-transporte 2º semestre de 2026 terá seu início no mês de agosto (repasse do valor no mês seguinte – setembro).
16.1. Salvo motivo justificado, o repasse do benefício do auxílio-transporte será agendado para o décimo dia útil do mês subsequente ao mês estudado.
16.2. No mês de dezembro de 2026, o valor do benefício do auxílio-transporte, que será repassado em janeiro de 2027, considerará, para efeito de cálculo, 10 (dez) dias letivos.
17. A solicitação do benefício do auxílio-transporte 2º semestre de 2026, com documentação incompleta, não será apreciada. Da mesma forma, documentos não solicitados não serão avaliados.
18. A comissão responsável pela avaliação do pedido do benefício de auxílio-transporte 2026 não receberá documento físico, somente arquivo digital (PDF) dos documentos solicitados enviados por e-mail.
19. Admite-se mais de um benefício de auxílio-transporte para o mesmo estudante, desde que comprove os vínculos com as instituições de ensino e que estas se enquadrem no rol do auxílio transporte, ofertando curso técnico e/ou superior, modalidade presencial, fora dos limites do município de Nova Odessa, e em período de contraturno.
20. Toda comunicação sobre pendência no pedido do auxílio-transporte 2º semestre de 2026 será pelo e-mail destinado ao auxílio-transporte, podendo, em alguns casos, ser feita via telefone, razão pela qual aconselha-se salvar o número da Secretaria Municipal de Educação, para facilitar a identificação e retorno, a fim de sanar pendências ou incompreensões na documentação. Segue número: 3498.2726.
21. Todo e-mail solicitando o benefício de auxílio-transporte do 2º semestre de 2026 será respondido o mais breve possível, com a seguinte expressão: “E-mail recebido! Pedido em análise. Comissão Auxílio-Transporte 2026”. Dando assim segurança e a certeza do recebimento do e mail com os documentos enviados.
21.1. Caso não receba o e-mail de confirmação até a data de 25/07/2026, entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação (auxílio-transporte) para esclarecimento do ocorrido.
21.2. Recebendo o e-mail de confirmação e não havendo pendência, conforme item 22, pedimos que não responda o e-mail, aguarde divulgação da lista dos contemplados.
22. Caso haja pendências no pedido de auxílio-transporte 2026, estas serão listadas e informadas por e-mail. Serão enviados 2 e-mails de avisos de pendências e/ou falta de documento. Caso as pendências não sejam sanadas nesse período, o pedido será indeferido. Podendo o candidato(a) recorrer conforme item 25.
23. A lista com os nomes dos estudantes com pedidos deferidos (contemplados) e indeferidos (rejeitados) será disponibilizada pelo mesmo canal de comunicação deste edital, até o dia 10/08/2026, com repasse do valor do benefício conforme o item n.º 16.
24. O nome e a renda do aluno(a) devem constar obrigatoriamente na ficha de inscrição no quadro “Composição Familiar”, tomando como referência o salário base. Caso o aluno(a) não tenha renda, na coluna “salário” deve constar a informação: “Sem renda” ou R$ 0,00.
25. Do recurso: Caso o pedido do benefício do auxílio-transporte do 2º semestre de 2026 seja classificado como indeferido, poderá o aluno(a) interpor recurso destinado à comissão avaliadora do auxílio-transporte.
25.1. O prazo para recurso será de 3 dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do
município da lista preliminar do resultado do auxílio-transporte 2º semestre de 2026.
25.2. O recurso deverá ser interposto pelo endereço de e-mail utilizado para o pedido do auxílio-transporte ([email protected]). Intitulando o e-mail com a seguinte expressão: "Recurso - nome do aluno(a)".
26. Da comissão do auxílio-transporte. Composta por representantes dos estudantes, da Coordenadoria de Educação, representante da Câmara e do setor de Assistência Social. A comissão se reunirá para a definição dos parâmetros do auxílio-transporte, assim como para apuração dos documentos e deliberações nos casos de indeferimento.
27. A comissão do auxílio-transporte reserva-se o direito de solicitar outros documentos que julgar necessários a fim de consubstanciar sua tomada de decisão.
28. Para se inscrever e fazer jus ao benefício do auxílio-transporte do 2º semestre de 2026, o aluno(a) deverá acessar o site da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, “rolar” a página inicial, na seção “Serviços”, clicar no banner “Auxílio Transporte”. Fazer a leitura das regras do edital e baixar (download) a ficha de inscrição e demais anexos, caso necessário.
29. A inscrição no programa do benefício do auxílio-transporte do 2º semestre de 2026, implicará o conhecimento dos termos e a aceitação das condições estabelecidas neste edital, tendo o candidato(a) a responsabilidade de acompanhar os prazos e suas disposições.
30. O benefício do auxílio-transporte do 2º semestre de 2026 terá validade restrita ao ano da solicitação, ou seja, não haverá renovação automática; desta forma, aluno(a) com curso em andamento deverá renovar, no início de cada ano, o pedido do auxílio-transporte.
31. O estudante contemplado com o benefício do auxílio-transporte no 1º (primeiro) semestre de 2026 ficará vinculado às regras daquele edital, ou seja, mesmo que a publicação de edital do 2º (segundo) semestre de 2026 traga novas regras, estas só terão validade para estes casos.
Secretaria Municipal de Educação.
Nova Odessa, 15 de junho de 2026.