Auxílio Transporte

Auxílio Transporte

AUXÍLIO TRANSPORTE 2025

1º SEMESTRE

EDITAL

O Secretário Municipal de Educação de Nova Odessa/SP, torna pública a abertura de inscrições para a concessão de subvenção para transporte de estudantes carentes de recursos financeiros, residentes no município de Nova Odessa/SP, nos termos da Lei Municipal n.º 3089 de 05 de abril de 2017 e da Lei 2190, de 11 de dezembro de 2006 e no Decreto n.º 2340, de 08 de janeiro de 2008, e alterações pelos Decretos n.º 2.544 de 11 de janeiro de 2010 e n.º 2.652 de 22 de dezembro de 2010.

As inscrições estarão abertas de 10 de janeiro a 28 de fevereiro de 2025 exclusivamente por meio eletrônico (e-mail), ou seja, todos os documentos solicitados devem ser encaminhado por e-mail em arquivo de formato PDF. A inscrição no programa de benefício do auxílio-transporte implicará no conhecimento e na aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

 

São condições para a inscrição ao programa e benefício do auxílio-transporte 2025:

1 - Ser aluno de curso, exclusivamente, na modalidade presencial;

2 – Ter domicílio ou residir no município de Nova Odessa;

3 – Ter renda familiar inferior a dois salários mínimos “per capita”; Referência salário base.

4 – Estar cursando nível médio profissionalizante (técnico) ou superior em instituições públicas, ou particulares legalmente reconhecidas, com sede fora do município de Nova Odessa;

5 – Apresentar documentação completa via e-mail, no prazo indicado.

 

Observação: Não faz jus ao benefício do auxílio-transporte 2025 aluno(a) de ensino fundamental e/ou médio, em instituição pública ou particular, localizada dentro ou fora dos limites do município de Nova Odessa/SP. Também não faz jus ao benefício do auxílio-transporte 2025, estudantes EAD (Educação a Distância). Assim, como aqueles que frequentam cursos em modalidade mista (presencial e a distância) se deslocando até às instituições de ensino somente alguns dias da semana.

Os interessados em participar do programa do auxílio-transporte 2025, deverão escanear os documentos listados abaixo, preencher corretamente e de forma legível a ficha de inscrição e encaminhá-los no e-mail: [email protected]

Em caso de dúvida, entrar em contato pelo telefone (19) 3498-2726.

Download: Ficha Inscrições 1ªS-2025

ANEXAR OS DOCUMENTOS ESCANEADOS NA SEGUINTE ORDEM:

1. Ficha de inscrição corretamente preenchida. Não escanear e enviar o edital - somente a ficha de inscrição. O nome/renda do aluno(a) deve constar em: “Composição Familiar”.

2. Cédula de identidade (RG) do candidato. (frente e verso).

3. Declaração da instituição que o curso é exclusivamente na modalidade presencial.

4. Declaração ou contrato da matrícula de 2025 (em papel timbrado da instituição e com a assinatura do responsável pela matrícula), expedida pela instituição atualmente frequentada e/ou cópia do boleto da matrícula. (Aluno com bolsa integral, deverá apresentar a declaração de bolsista).

5. Comprovante de endereço recente (conta de água, luz, telefone, gás, carnê IPTU ou contrato de aluguel) em nome do estudante ou responsável.

    5.1. No caso de imóvel cedido, e não tendo o aluno ou responsável comprovante em seu nome, apresentar declaração do proprietário do imóvel atestando a cessão provisória da residência, anexando cópia de algum dos comprovantes listados acima em nome do proprietário do imóvel. (Anexo 1).

    5.2. No caso de imóvel cedido a comissão do auxílio-transporte, poderá solicitar, em até 6 meses do pedido do benefício do auxílio-transporte 2025 comprovante de endereço em nome do aluno, ou do responsável expedido por órgão, ou empresas prestadoras de serviços públicos ou mesmo contrato de matrícula com a instituição de ensino.

6. Comprovantes de renda, holerites recentes (3 últimos meses) do estudante e de todos aqueles com quem reside. A referência deve ser o salário base. (Anexo 2).

    6.1. Declaração de IRPF - Imposto de Renda de Pessoa Física, (exercício 2024) para aquele obrigado a apresentar à Receita Federal do Brasil, assim como para casos de autônomo e/ou empresário.

     6.2. Caso isento do Imposto de Renda, enviar a declaração de autônomo devidamente preenchida. (Anexo 2).

7. Carteira profissional de trabalho (CTPS) de todos os membros familiares que residem com o estudante a partir de 16 anos.

    7.1. Quando a carteira for física, enviar arquivo das seguintes páginas: Da: foto, qualificação civil, último ou atual contrato de trabalho e a página seguinte (em branco).

    7.2. Quando digital, o arquivo que comprove a situação laboral.

8. Certidão de nascimento das pessoas menores de 16 anos que residem com o estudante.

9. Número de conta bancária para repasse do auxílio-transporte Caixa Econômica Federal. Com: Agência; tipo da operação (conta-corrente ou poupança); número da conta. Agência da C.E.F. fora de Nova Odessa, informar a cidade da agência.

10. Documentos não solicitados, não serão apreciados.

11. Atenção à mudança de e-mail: [email protected]

 

Download:

DECLARAÇÃO DE IMÓVEL CEDIDO

DECLARAÇÃO DE AUTONOMO

 

Observações e recomendações:

1. Da condição para a inscrição ao programa de benefício do auxílio-transporte.

1.1. Ser aluno de curso, exclusivamente, na modalidade presencial.

1.2. Ter domicílio e/ou residir no município de Nova Odessa.

1.3. Ter renda familiar inferior a 2 (dois) salários mínimos por pessoa, considerando o salário-base.

1.4. Estar cursando nível médio profissionalizante (técnico) ou superior em instituição pública, ou particular legalmente reconhecida, com sede fora do município de Nova Odessa.

2. Não faz jus ao benefício do auxílio-transporte 2025 estudante de ensino fundamental e médio “regular”, de instituição pública ou particular, localizada dentro ou fora dos limites do município de Nova Odessa. Assim como os cursos EAD (Educação a Distância) e/ou de frequência parcial.

3. As inscrições serão classificadas como: “nova” ou em “continuidade”, devendo o solicitante assinalar com “X” a devida situação.

3.1. Compreende como “nova” a primeira solicitação ao benefício do auxílio-transporte. Nesta situação o solicitante do benefício deverá encaminhar a documentação completa, como consta no Edital.

3.2. Compreende como “continuidade” a solicitação do aluno(a) que participou do programa de benefício do auxílio-transporte no ano de 2024. Neste caso basta enviar (ficha de inscrição preenchida, declaração da instituição de ensino/matrícula 2025, endereço atualizado e último comprovante de renda, daqueles que exercem atividade remunerada que conste no quadro composição familiar).

3.3. Caso o membro familiar não esteja mais exercendo atividade remunerada, enviar a Carteira de Trabalho Previdência Social (CTPS) para comprovar a “baixa” e a inexistência de renda.

4. A ficha de inscrição será o único documento impresso pela comissão do auxílio-transporte, desta forma, toda e qualquer alteração/correção/inclusão de dados cadastrais deverá ser enviada, obrigatoriamente, nova ficha de inscrição corrigida.

5. Compreende-se como recente o comprovante de endereço (item 5) e holerites (item 6), da lista de documentos, aqueles emitidos nos 3 meses anteriores à solicitação do benefício do auxílio-transporte 2025.

6. Aluno(a) beneficiado pelo programa auxílio-transporte, que ao longo do exercício de 2025 encerrar ou interromper formalmente o curso (trancar matrícula) deve informar imediatamente esta situação à comissão do auxílio-transporte a fim de suspender o repasse do benefício do auxílio-transporte.

7. O aluno(a) contemplado com o benefício do auxílio-transporte no 1º semestre de 2025, fica desde logo avisado que deverá encaminhar no e-mail destinado ao auxílio-transporte, cópia da matrícula ou similar que comprove a continuidade dos estudos para o 2º semestre de 2025. Entre os dias 15/06 a 31/07/2025 para continuidade no repasse do auxílio-transporte.

7.1. O aluno(a) que deixar de observar o item acima, terá o benefício suspenso até que envie o documento solicitado.

7.2. Neste caso, não será necessário o envio de toda a documentação, basta o envio do comprovante de matrícula ou similar do 2º semestre de 2025.

8. O repasse do benefício do auxílio-transporte será pelo banco Caixa Econômica Federal. Vale ressaltar que o envio de número de conta bancária, não garante o deferimento automático do benefício do auxílio-transporte.

9. A indicação do nome da instituição bancária, incumbida pelo gerenciamento e repasse do valor do benefício do auxílio-transporte, não deve ser interpretada como solicitação de abertura antecipada de conta. Haja vista, a necessidade da conferência da documentação e o deferimento pela comissão avaliadora, revestindo, assim, apenas de caráter informativo.

9.1. O estudante poderá aguardar a divulgação no Diário Oficial da lista de nomes contemplados com o benefício do auxílio-transporte 2025 para providenciar, em até 30 (trinta) dias, após a divulgação no Diário Oficial, a abertura de conta bancária na instituição indicada, no caso, Caixa Econômica Federal. Fica assegurado o(s) repasse(s) feito(s) antes da abertura da conta bancária.

9.2. A ficha de inscrição com a indicação de outra instituição financeira (banco), para o repasse do benefício do auxílio-transporte 2025 será recusada.

10. A conta bancária deverá ser em nome do aluno(a).

10.1. Conta bancária em nome do aluno (Conta Própria) – não precisa preencher nome do correntista e CPF na ficha de inscrição – só assinalar com “X” o campo (Conta própria).

10.2. Caso menor de idade, e/ou, sem conta bancária ativa, a conta poderá ser em nome do responsável pelo aluno(a). Neste caso, assinalar com “X” o campo (Conta de terceiro) e informar nome completo e CPF do correntista da Caixa Econômica Federal, em campo próprio da ficha de inscrição.

11. Para melhor andamento dos trabalhos e com o propósito de reduzir casos omissos, a solicitação do benefício do auxílio-transporte 2025 deve ser feita, pelo e-mail do aluno interessado. Evitando conta de e-mail de terceiros para este fim.

11.1. Havendo mais de um solicitante do benefício do auxílio-transporte 2025 na mesma residência, os pedidos devem ser feitos de forma individual.

12. Recomenda-se a conferência de todas as digitalizações de documentos solicitados, antes do envio para avaliação da comissão do auxílio-transporte (via e-mail). O envio parcial de documento deve ser evitado. Não enviar documentos na extensão JPG (foto) – somente arquivo PDF.

13. A apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS é item obrigatório para todos que residem com o aluno(a) maiores de 16 anos. Mesmo que seja em formato digital.

14. O valor do benefício do auxílio-transporte será calculado por quilometragem percorrida, considerando o Paço Municipal como marco “0” (zero) para efeito de cálculo de distância até a instituição de ensino. Considerando o menor trajeto, dado pelas plataformas de georreferenciamento disponíveis na rede mundial de computadores.

14.1. Para instituição de ensino distante até 25 km do marco zero – o valor repassado por km percorrido será de R$ 0,32 (trinta e dois centavos).

14.2. Para instituição de ensino com distância superior a 25 km do marco zero – o valor repassado por km percorrido será de R$ 0,16. (dezesseis centavos).

14.3. Contudo, e considerando o disposto acima, no exercício de 2025 não haverá benefício de auxílio-transporte com valor inferior a R$ 75,00 (setenta e cinco reais) nem de valor superior a R$ 357,00 (trezentos e cinquenta e sete reais).

15. Cálculo do benefício: O valor do auxílio-transporte 2025 será calculado pela seguinte fórmula: “km x valor x dia” Considerando para cada item da fórmula, o que segue:

    Km = Quilometragem percorrida (ida e volta) – conforme item 14.

    Valor = R$ 0,32 p/km ou R$ 0,16 p/km dependendo da distância da instituição de ensino.

    Dia = considerar 20 dias letivos por mês, com exceção do mês de dezembro, conforme item 16.2.

16. Salvo disposição em contrário, e para efeito de repasse, o benefício do auxílio-transporte 2025 terá seu início no mês de fevereiro de 2025 (repasse do valor no mês seguinte - março), mas que pela dinâmica de recebimento dos documentos, conferência e divulgação dos contemplados, será repassado de forma retroativa, após a conclusão desta fase.

16.1. Salvo motivo justificado, o repasse do benefício do auxílio-transporte será agendado para o décimo dia útil do mês subsequente ao mês estudado.

16.2. No mês de dezembro de 2025 o valor do benefício do auxílio-transporte que será repassado em janeiro de 2026 será proporcional ao número de dias letivos.

17. A solicitação do benefício do auxílio-transporte 2025, com documentação incompleta, não será apreciada. Da mesma forma, documentos não solicitados, não serão avaliados.

18. A comissão responsável pela avaliação do pedido do benefício de auxílio-transporte 2025 não receberá documentação física, somente arquivo digital (PDF) dos documentos solicitados.

19. Admite-se mais de um benefício de auxílio-transporte para o mesmo estudante, desde que comprove os vínculos com as instituições de ensino, e, que estas, se enquadrem no rol do auxílio-transporte, ofertando curso técnico e/ou superior, modalidade presencial, fora dos limites do município de Nova Odessa, e, em período de contraturno.

20. Toda comunicação, sobre pendência no pedido do auxílio-transporte 2025, será pelo e-mail destinado ao auxílio-transporte, podendo, em alguns casos, ser feita via telefone, razão pela qual aconselha salvar os números da Secretaria Municipal de Educação, para facilitar a identificação e retorno, a fim de sanar pendências ou incompreensões na documentação. Segue números: 3498.2726 / 3498.2727 e 3498.2728.

21. Todos os e-mails solicitando o benefício de auxílio-transporte 2025, será respondido o mais breve possível, com a seguinte expressão: “E-mail recebido! Pedido em análise. Comissão Auxílio-Transporte 2025”. Dando assim, segurança e a certeza do recebimento do e-mail com os documentos enviados.

21.1. Caso não receba o e-mail de confirmação até a data de 04/03/2025, entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação (auxílio-transporte) para esclarecimento do ocorrido.

21.2. Recebendo o e-mail de confirmação e não havendo pendência, conforme item 22, pedimos que não responda nosso e-mail, aguarde divulgação da lista dos contemplados.

22. Caso haja pendências no pedido de auxílio-transporte 2025, estas serão listadas e informadas por e-mail. Serão enviados até 3 e-mails de avisos de pendências e/ou falta de documentos. Caso as pendências não sejam sanadas nesse período, o pedido será indeferido. Podendo o candidato(a) recorrer conforme item 25.

23. A lista com os nomes dos estudantes com pedidos deferidos (contemplados) e indeferidos (rejeitados) – será disponibilizada pelo mesmo canal de comunicação deste edital, em momento oportuno.

23.1. A data provável para a divulgação da lista de resultado, estará compreendida na primeira quinzena de março de 2025, com o repasse do valor do benefício conforme o item 16.

24. O nome e a renda do aluno(a) deve constar obrigatoriamente na ficha de inscrição no quadro “Composição Familiar”, tomando como referência o salário base. Caso o aluno(a) não tenha renda, a coluna “salário” deve constar a informação: “Sem renda” ou R$ 0,00.

25. Do recurso: Caso o pedido do benefício do auxílio-transporte 2025 seja classificado como indeferido, poderá o aluno(a) interpor recurso destinado à comissão avaliadora do auxílio-transporte.

25.1. O prazo para recurso será de 3 dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Odessa da lista preliminar do resultado do auxílio-transporte 2025.

25.2. O recurso deverá ser interposto pelo endereço de e-mail, utilizado para o pedido do auxílio-transporte ([email protected]). Intitulando o e-mail com a seguinte expressão: "Recurso - nome do aluno(a)".

26. Da comissão do auxílio-transporte. Composta por representantes dos estudantes, da Coordenadoria de Educação, representante da Câmara e do setor de Assistência Social. A comissão reunirá para a definição dos parâmetros do auxílio-transporte, assim como para apuração dos documentos e deliberações nos casos de indeferimento.

27. A comissão do auxílio-transporte, reserva-se o direito de solicitar outros documentos que julgar necessários a fim de consubstanciar sua tomada de decisão.

28. Para se inscrever e fazer jus ao benefício do auxílio-transporte 2025 o aluno(a) deverá acessar o site da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, na seção “Serviços” em seguida clicar no baner “Auxílio Transporte”. Fazer a leitura das regras do edital e baixar (download) da ficha de inscrição e demais anexos, caso necessários.

29. A inscrição no programa do benefício do auxílio-transporte 2025, implicará no conhecimento dos termos e na aceitação das condições e datas estabelecidas neste edital, tendo o candidato(a) a responsabilidade de acompanhar os prazos e as disposições, trazidas por este edital.

30. O benefício do auxílio-transporte 2025 terá validade restrita ao ano da solicitação, ou seja, não haverá renovação automática, desta forma, aluno(a) com curso em andamento deverá renovar, no início de ano o pedido do auxílio-transporte. Verificando as regras do edital de abertura expedido no mês de janeiro de cada ano.

31. O estudante contemplado com o benefício do auxílio-transporte no 1º (primeiro) semestre de 2025, ficará vinculado as regras deste edital, ou seja, mesmo que a publicação de edital do 2º (segundo) semestre de 2025 traga novas regras, estas só terão validade para aqueles casos.

 

Secretaria Municipal de Educação.

Nova Odessa, 10 de janeiro de 2024.