PERGUNTAS E RESPOSTAS - NFS-E
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura de Nova Odessa, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.
É o documento que deverá ser usado por emitentes da NFS-e, em casos de eventual impedimento da emissão “on-line” da NFS-e. (Falta de energia, por exemplo)
Também é utilizado pelos prestadores sujeitos à emissão de grande quantidade de NFS-e que gerem a NFS-e automaticamente, através de sistema próprio.
Neste caso o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em NFS-e mediante o envio de arquivos (processamento em lote).
Redução de custos de impressão e de armazenagem da NFS-e;
Dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF para a NFS-e;
Emissão de NFS-e por meio da internet.
Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet;
Possibilidade de envio de NFS-e por e-mail, em formatos PDF e XML;
Maior eficiência no controle gerencial de emissão de NFS-e;
Dispensa de lançamento das NFS-e na Declaração Eletrônica de Serviços.
Todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços, por ocasião da prestação de serviços que possuam incidência do ISSQN e que constituam ou possam vir a constituir fato gerador do imposto.
A NFS-e deve ser emitida no momento da prestação de serviços.
Obs.: As Instituições Financeiras e Cartórios são dispensados da emissão de NFS-e.
Desde que foi instituída a NFS-e! A sua obrigatoriedade foi fixada em 01/11/2015, através do Ato Administrativo nº 01/2015.
Sim!
O contribuinte que emitir NFS-e deverá fazê-lo para todos os serviços prestados.
Não!
Mesmo desobrigado o profissional autônomo poderá, facultativamente, emitir a NFS-e.
Para o contribuinte classificado como PJ e prestador de serviços, a autorização para emissão de NFS-e será automática e a senha será anexa ao Alvará de Funcionamento, que devem ser retirados na Central de Atendimento.
No mesmo dia da autorização.
Sim!
Para tanto, deve comunicar o setor de Fiscalização de Rendas e solicitar a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF.
Poderão emitir normalmente a NFS-e.
Os regimes especiais de recolhimento do ISS existentes deixam de ser aplicados aos contribuintes que optarem ou forem obrigados à emissão da NFS-e.
A NFS-e deve ser emitida “on-line”, por meio da Internet, no endereço eletrônico da Prefeitura, somente pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Nova Odessa, mediante a utilização de Senha.
OBS.: Considera-se pessoa jurídica estabelecida no território do Município de Nova Odessa aquela que possuir inscrição ativa no Cadastro de Contribuintes da Prefeitura de Nova Odessa.
No caso de eventual impedimento da emissão “on-line” da NFS-e, o prestador de serviços deve manter RPS impressos, registrando todos os dados que permitam sua conversão por NFS-e, e entregar ao cliente.
Sim!
Nos casos de emissão de NFS-e mediante transmissão em lote dos RPS, o prestador de serviços deverá emitir um RPS a cada prestação de serviços.
O contribuinte que emitir NFS-e deverá fazê-lo para todos os serviços prestados.
A NFS-e deverá ser impressa por ocasião da prestação de serviços em via única. Sua impressão poderá ser dispensada na hipótese de o tomador solicitar seu envio por “e-mail”.
Sim!
A NFS-e poderá ser enviada por “e-mail” ao tomador de serviços. Poderá ser encaminhada nos formatos PDF e XML.
Ainda existe a possibilidade de envio da NFS-e, de forma automática pelo sistema. Pode ser configurado pelo menu "Personalizar".
Não!
Sim!
O número da NFS-e será gerado pelo sistema, em ordem crescente sequencial, sendo específico para cada estabelecimento do prestador de serviços.
As NFS-e emitidas poderão ser consultadas e reimpressas, on-line por 5 anos. Após transcorrido tal prazo, a consulta às NFS-e emitidas poderá ser realizada mediante a solicitação de envio de arquivo em meio digital.
NÃO!
Após emissão, a NFS-e só pode ser cancelada ou substituída. A substituição nada mais é que o cancelamento automático da NFS-e anterior com preenchimento automático dos campos na próxima nota a ser emitida.
NÃO EXISTE CARTA DE CORREÇÃO EM NOSSO SISTEMA!
Sim!
A NFS-e poderá ser cancelada ou substituída pelo emitente, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, após a data de emissão. (artigo 21, § 3º, Decreto 4337/2020)
Inicialmente lembramos que o fato gerador do ISS é a prestação do serviço. Caso tenha sido emitida uma NFS-e para um serviço efetivamente prestado, o ISS será devido e não será possível seu cancelamento simplesmente pelo motivo do serviço não ter sido pago pelo tomador.
O cancelamento da NFS-e deverá ser feito pelo menu “Listar Notas Fiscais”.
Não será deferido o cancelamento em que o prestador apenas informe a não prestação e anexe a própria NFS-e no pedido.
Deve ser informado o motivo e a justificativa para o cancelamento, anexando documento que comprove o motivo do cancelamento da NFS-e.
O prestador de serviços poderá substituir a NFS-e, através do menu “Listar Notas Fiscais”. Neste caso, a NFS-e terá o status de “substitutiva”.
Após o fechamento da referência e emissão da guia pra pagamento do ISS, havendo cancelamento de NFS-e, deve ser emitida nova guia para pagamento do ISS.
Caso não ocorra, poderá ocorrer débitos indevidos ao prestador. O que acarretará obrigações acessórias a serem cumpridas, para o cancelamento dos débitos indevidos.
No caso de não observado o prazo do dia 05 e antes do pagamento do imposto, o cancelamento da NFS-e será feito mediante solicitação no próprio sistema de NFE-s (menu: Listar NF). Neste caso será gerado automaticamente uma solicitação no sistema, que será analisada pelo Setor de Fiscalização de Rendas.
Neste caso o contribuinte deve registrar junto a solicitação a justificativa do motivo do cancelamento. (conforme item 5.10.1)
Sim!
No ato da emissão da NFS-e, o prestador pode alterar a data de prestação do serviço, no campo competência.
Após o pagamento do Imposto e, havendo cancelamento de NFS-e, o prestador deverá protocolizar pedido de restituição de ISS, junto à Central de Atendimento da Prefeitura de Nova Odessa.
Lembrando que o prazo máximo para cancelamento da NFS-e é de 90 (noventa) dias após sua emissão.
Observações Importantes:
- a NFS-e que foi cancelada aparecerá com o status “cancelada” tanto para o prestador quanto para o tomador de serviços;
- O tomador de serviços, receberá e-mail informando o cancelamento da NFS-e, desde que o prestador tenha preenchido o campo e-mail, no ato da emissão da nota.
Não!
A NFS-e destina-se exclusivamente ao registro de prestação de serviços contidos na lista anexa à Lei Complementar Federal 116/2003. (transcrita na Lei municipal 914/84)
Sim!
Na hora de emitir a NFS-e, basta preencher, nos respectivos campos dos tributos federais retidos (INSS, IRPJ, COFINS, PIS, CSLL).
No menu personalizar, também podem ser informadas as alíquotas (%) correspondentes aos impostos federais. Neste caso, no momento da geração da NFS-e o sistema calcula automaticamente os valores a serem retidos para todas as notas a serem emitidas.
Não!
O prestador de serviços deverá emitir uma NFS-e para cada serviço prestado, sendo vedada a emissão de uma mesma NFS-e que englobe serviços enquadrados em mais de um código de serviço.
Não!
A data de emissão da NFS-e é gerada automaticamente pelo sistema. O que pode ser alterado é a data de competência da NFS-e, no momento de sua geração.
Neste caso, o prestador deve ficar atento à data de vencimento do ISS, pois pode haver incidência de juros e multa por pagamento em atraso.
O sistema da NFS-e permite a seleção do tipo de tributação: “Incidente em”, somente nas hipóteses previstas na legislação, conforme art. 3º da Lei Complementar Federal 116/2003. Para os demais serviços o ISS é devido no local do estabelecimento prestador.
No caso de tomador estabelecido fora do País, deve ser selecionado a opção “Tomador do Exterior”.
Sim, somente para Pessoa Física. Neste caso deve-se selecionar a opção “Sem Tomador”
Na emissão da NFS-e ao se indicar um nº de CNPJ referente a um tomador de serviço com inscrição ativa na base de dados de Nova Odessa, o sistema não permite alterar os dados do tomador na NFS-e.
Se os dados cadastrais estiverem desatualizados, a atualização no Cadastro de Contribuintes do Município deverá ser feita, obrigatoriamente, pelo tomador dos serviços.
Portanto nesta situação não há que se falar em cancelamento de NFS-e. (artigo 14, Decreto 4337/2020)
Somente quando o serviço prestado for passível de retenção na fonte do ISS.
Caso o prestador não informe a alíquota na NFS-e, o tomador poderá efetuar a retenção do ISS sob a alíquota de 5% (Art. 21, § 4º, V, LC 123/2006).
Não!
O RPS pode ser impresso diretamente no sistema da NFS-e, atalho está no menu esquerdo “RPS”.
Para os casos de transmissão via webservice, o RPS deve ser confeccionado em sistema próprio do contribuinte, sem a necessidade de solicitação de AIDF.
O RPS será numerado obrigatoriamente em ordem crescente sequencial a partir do número 1 (um).
O RPS deve ser impresso em 2 vias, sendo a 1ª entregue ao tomador de serviços (cliente), ficando a 2ª em poder do emitente.
Sim!
O RPS, para todos os fins de direito, perderá sua validade após transcorrido o prazo de conversão em NFS-e.
O RPS deve ser substituídos por NFS-e em até 05 (cinco) dias úteis após sua emissão, não podendo ultrapassar o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação do serviço. Considera-se emissão de RPS a data de seu preenchimento, conforme o dia da prestação de serviço.
A não conversão do RPS em NFS-e equipara-se à não emissão de documento fiscal e sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação em vigor.
A conversão fora do prazo do RPS em NFS-e sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação em vigor.
Não!
Se o prestador não efetuar a conversão do RPS em NFS-e informe à Prefeitura através do e-mail do setor de Fiscalização de Rendas Municipais: [email protected] ou, através de protocolo diretamente na Central de Atendimento da Prefeitura.
Sim!
O recolhimento do ISS, referente às NFS-e, deverá ser feito exclusivamente por meio de documento de arrecadação emitido pelos sistemas NFS-e ou ISSWeb.
a) No sistema NFS-e deve-se acessar o menu “Guias de ISS”.
b) No sistema ISSWeb, deve-se acessar o menu “Prestador de Serviços”, fechar a referência (clicando no X vermelho), em seguida clicar no ícone da impressora.
A partir da emissão da primeira NFS-e e, após o fechamento da respectiva referência.
As MEs e EPPs optantes pelo Simples Nacional relativamente aos serviços prestados com incidência do ISS; os profissionais autônomos e os contribuintes com recolhimento por regime de Estimativa ou ISS Fixo.
Todo dia 10, do mês seguinte ao da prestação do serviço.
Sim!
Neste caso, a guia será emitida com os acréscimos legais.
Não!
A guia não é cancelada, em casos que ocorra o cancelamento de uma NFS-e, após o fechamento da referência e antes do pagamento da mesma, o contribuinte deve acessar o sistema e gerar uma nova guia, a qual será atualizada sem o valor do imposto da nota cancelada.
Não!
Este contribuinte receberão o carnê para pagamento do ISS, sendo possível ainda tirar 2ª via através da consulta de débitos, no site da prefeitura.
Sim!
O substituto tributário sempre retém o ISS, devendo recolher aos cofres municipais, mesmo das empresas prestadoras que forem optantes pelo SIMPLES NACIONAL.
Não!
As empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL deverão recolher o imposto devido por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
A autenticidade e situação da NFS-e pode ser consultada através do atalho localizado na tela de login do sistema da NFS-e, informando os dados contidos na nota fiscal.
Pode ser consultado a situação da nota fiscal, bem como gerar um protocolo de autenticidade de uma nota fiscalização
Sim!
Existe a possibilidade de emissão de NFS-es via webservice.
Sim!
Em formato xml e no máximo de 100 arquivos por vez. No menu “Listar Notas Fiscais”
Sim!
O próprio contribuinte ou contador, pode fazer o relacionamento através do sistema. Caso não consiga, pode ser solicitado por e-mail: [email protected]
Sim!
O contador pode solicitar seu cadastro junto ao setor de rendas e o relacionamento dos cadastros de seus clientes.