Refis em Nova Odessa: Prazo para pagar dívidas junto ao município com desconto termina na segunda-feira (8/12)

Com descontos de até 95% e mais de R$ 2,4 milhões já arrecadados, o RefisNO 2025 entra na reta final e contribuintes ainda podem regularizar seus débitos até o início da próxima semana.

Refis em Nova Odessa: Prazo para pagar dívidas junto ao município com desconto termina na segunda-feira (8/12)

Termina na próxima segunda-feira (08/12), às 15h, o prazo para que os contribuintes devedores do município façam sua adesão ao RefisNO 2025 (Programa de Recuperação Fiscal da Prefeitura de Nova Odessa). O programa oferece condições vantajosas para o pagamento, incluindo a opção de quitação à vista, com 95% de desconto sobre o valor total de juros e multas. Para quem preferir parcelar, é possível dividir o débito em até 60 meses (5 anos), com descontos regressivos conforme o número de parcelas: 75% de desconto para 12 parcelas, 60% para 24 parcelas, 40% para 36 parcelas, 20% para 48 parcelas e 10% para 60 parcelas. É importante ressaltar que a homologação do acordo depende do pagamento da primeira parcela. Podem ser incluídos débitos como IPTU, ISSQN e outras taxas e impostos, desde que seus vencimentos tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2024, estejam ou não inscritos em Dívida Ativa.

 

Desde o início do Refis, em setembro, a prefeitura já recebeu mais de R$ 2,4 milhões em débitos e mais de R$ 7,5 milhões já foram negociados. Desse total, R$ 5,4 milhões (71,8%) correspondem a acordos firmados por pessoas físicas, somando 1.226 negociações, das quais R$ 1,5 milhão já foram efetivamente pagos. Já as pessoas jurídicas responderam por R$ 2,1 milhões (28,12%), em 165 acordos, com mais de R$ 843 mil já recebidos pelos cofres públicos.

 

Os contribuintes interessados devem comparecer pessoalmente à Central de Atendimentos do Paço Municipal , localizada na Avenida João Pessoa, nº 777, no Centro. O atendimento será realizado das 9h às 15h, por ordem de chegada.

 

É recomendado levar cópias de documentos pessoais (RG, CPF), comprovante de endereço, além de documentos específicos do imóvel ou empresa, como escritura, contrato de compra e venda, ou ato constitutivo e comprovante de CNPJ para pessoas jurídicas.