13ª Câmara de Direito Público do TJSP mantém entendimento unânime de assédio moral e decide que ex-prefeito devolva R$ 74,6 mil aos cofres públicos
O Acórdão rejeita todos os argumentos da defesa, reconhece responsabilidade do então prefeito e mantém condenação por prejuízo causado ao Município
O ex-prefeito de Nova Odessa, Benjamim Bill Vieira de Souza (Bill), sofreu mais um revés na Justiça. Em voto considerado contundente, o relator da Apelação Cível nº 1002658-59.2023.8.26.0394, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), rejeitou integralmente os argumentos apresentados pela defesa e votou pela manutenção da sentença que determina o ressarcimento de R$ 74.647,94 aos cofres municipais.
O valor foi desembolsado pela Prefeitura para pagar uma indenização decorrente de uma condenação da Justiça do Trabalho, que reconheceu que um servidor municipal foi vítima de assédio moral e perseguição funcional durante a gestão Bill.
Analisando o recurso, o relator foi categórico ao afirmar que tanto a sentença quanto o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceram, de forma expressa, a prática de perseguição e assédio moral contra o servidor Elins José do Nascimento.
A defesa alegou prescrição, ausência de dolo ou culpa e sustentou que os atos teriam sido praticados por outros servidores. Nenhum dos argumentos convenceu o relator.
No voto, o desembargador afastou todas as preliminares e afirmou que não é possível transferir a responsabilidade do chefe do Executivo para subordinados quando há provas de que a conduta partiu ou foi determinada pela autoridade máxima da Administração.
O acórdão também destacou que a estrutura hierárquica da Administração Pública não pode ser utilizada para diluir responsabilidades quando existe demonstração de comando, direção ou tolerância em relação às condutas ilegais.
Como reforço à fundamentação, o relator citou entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal segundo o qual agentes públicos podem responder regressivamente pelos prejuízos causados ao erário quando comprovados dolo ou culpa.
Ao final, negaram provimento ao recurso, mantendo integralmente a condenação que obriga o ex-prefeito a ressarcir o Município pelos valores pagos ao servidor, acrescidos de correção monetária, juros e honorários advocatícios.