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Conforme lei nº 3.482 de 15 de dezembro de 2021. Autoria: Vereadora Márcia Rebeschini Patella da Silva


Tipos de Violência

Qualquer ato de violência contra a mulher que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no ambiente doméstico e nas relações familiares ou de afeto. A violência doméstica e familiar contra a mulher é uma violação dos direitos essenciais do ser humano.

• bater ou espancar;
• empurrar, atirar objetos na direção da mulher;
• sacudir, chutar, apertar;
• queimar, cortar, ferir.

Sim, para solicitar medida protetiva de urgência é obrigatória a elaboração de boletim de ocorrência.

• obrigar a fazer sexo com outras pessoas;
• sexo forçado;
• forçar a ver imagens pornográficas;
• induzir ou obrigar o aborto, o matrimônio ou a prostituição.

• destruir material profissional para impedir que a mulher trabalhe;
• controlar o dinheiro gasto, obrigando-a a fazer prestação de contas, mesmo quando ela trabalhe fora;
• queimar, rasgar fotos ou documentos pessoais.

• xingar diante dos amigos;
• acusar de algo que não fez;
• falar coisas que não são verdades sobre ela para os outros.

• Invadir/quebrar celular e/ou computador;
• Fotografar/filmar cenas de nudez ou sexo sem autorização;
• Fazer montagens de fotos/filmes com rosto da vítima;
• Compartilhar fotografia ou vídeo com cena de estupro.

 

Vídeos

  • Na delegacia - Legislação e atendimento realizado na delegacia. ASSISTIR
  • Pós registro da ocorrência - Atendimento continuado para as mulheres vítimas de violência - CREAS. ASSISTIR
  • Agosto Lilás 2021 - Campanha de Prevenção a violência contra a mulher. ASSISTIR

Cartilha

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Baixe a cartilha de prevenção #NãoFiqueSozinha, clique aqui para baixar


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Canais de Denúncia

Se você foi vítima de violência, ou viu uma mulher sendo agredida, utilize os canais 24 horas para pedir ajuda.

Antes de tudo, registre um boletim de ocorrência.

CREAS
Horário Comercial
(19) 3466-3635
Seg a Sex / 08h as 16h

Dúvidas Frequentes

Para as vítimas de violência doméstica registrarem boletim de ocorrência on-line, basta acessar o site www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/pages/comunicarocorrencia e selecionar o ícone Violência Doméstica contra Mulher. Caso tenha dúvida no preenchimento dos dados solicitados, pedimos para que entre em contato, via telefone (19) 3466-1399, para que possamos auxiliá-las.

Sim, para solicitar medida protetiva de urgência é obrigatória a elaboração de boletim de ocorrência.

As medidas protetivas de urgência são solicitadas pela vítima durante a elaboração do boletim de ocorrência, já de forma presencial ou on-line, a Autoridade Policial encaminha a solicitação ao juízo competente, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

Você mesmo poderá fazer a denúncia, ligando para o 180 ou em casos mais graves, ligando para o 190 e fazendo sua denúncia anônima, também é possível buscar ajuda ligando para o CREAS pelo número (19) 3466-3635. Você pode orientar para que ela procure a delegacia presencialmente e/ou registrando um boletim de ocorrência de forma on-line para que sejam tomadas as providências necessárias em relação a prática criminosa.

Tudo dependerá do que for solicitado e do que for deferido pelo juiz competente.

Não existe retirar queixa, existe se manifestar, ou representar, pela continuidade ou não da ocorrência. Como exemplo temos o crime de ameaça, o qual é condicionado a representação, que poderá ocorrer dentro de um prazo decadencial de 06 (seis) meses a contar da data da comunicação dos fatos a Autoridade Policial, devendo a vítima agendar horário com a pessoa responsável, a qual fará uma oitiva(declaração), onde relatará a vontade da vítima. Enquanto que a lesão corporal é incondicionada a representação, mesmo que a vítima não queira, haverá a instauração de inquérito policial e todo o procedimento investigativo será enviado para conhecimento das Autoridades Judiciárias.

Sim, a Lei Maria da Penha é um instrumento em favor de uma vida livre de violências nas suas mais diversas formas que estão inseridas no gênero feminino, como as transgêneros e as travestis.